3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
6187
20.000,00, valor arbitrado à condenação, pela reclamada, das quais
fica isenta nos termos do art. 790-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
RENATA LÍBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d121a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
3 – CONCLUSÃO
Pelo exposto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os fins, afastando-se as preliminares
arguidas, declarando-se prescritos os créditos exigíveis antes
de15/02/2017 e julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados porROGÉRIO NOVAES FREITAS em face
deFUNDAÇÃO CASA – CENTRO DE ATENDIMENTO
Processo Nº ATOrd-1000354-17.2022.5.02.0079
RECLAMANTE
ROMISSON GOMES DE MATOS
ADVOGADO
JULIANO BONOTTO(OAB:
161924/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DA U S P
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMISSON GOMES DE MATOS
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas:
PODER JUDICIÁRIO
1. Diferenças salariais decorrentes da promoção por antiguidade, a
JUSTIÇA DO
cada 02 anos, de forma alternada, a contar da instituição do
PCS/2006, a partir de março de 2017, conforme pedido, com
reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, horas extras e
INTIMAÇÃO
FGTS, parcelas vencidas e vincendas (até a implementação em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87b392
folha de pagamento).
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Pelo exposto, nos termos da fundamentação que integra este
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada
dispositivo para todos os fins, declaram-se prescritos os créditos
para proceder à integração de tais verbas no salário do reclamante,
exigíveis antes de23/03/2017,julgam-se PROCEDENTES, EM
inclusive fazendo constar na folha de pagamento, para pagamento
PARTE os pedidos formulados porROMISSON GOMES DE
das parcelas vincendas, no prazo de 30 dias, nos termos da súmula
MATOS em face de HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
410 do STJ, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00
DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, para
limitada a R$ 3.000,00.
condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas:
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias,
cota do reclamante e do reclamado, incidentes sobre as verbas de
1. sexta parte sobre o valor dos vencimentos integrais e reflexos
natureza salarial, podendo deduzir do reclamante a parte que ao
nas férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, parcelas vencidas e
mesmo couber.
vincendas, a partir da data em que completou 20 anos de efetivo
Para os efeitos do art. 832, parágrafo 3º. da CLT, são verbas
serviço.
salariais: 1- diferenças salarias em razão do enquadramento devido
e seus reflexos em 13º salário, sendo as demais indenizatórias.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Imposto de renda nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante, que
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada
arbitro em 5% do valor líquido dos créditos da reclamante, a serem
para proceder à integração de tais verbas no salário do reclamante,
apurados em posterior liquidação de sentença.
inclusive fazendo constar na folha de pagamento, para pagamento
Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita.
das parcelas vincendas, no prazo de 30 dias, devendo ser intimada
Custas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$
para tanto, nos termos da súmula 410 do STJ, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185278