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TRT2 22/07/2022 -Fl. 4458 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Destinatário: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO VILA VERDE

4458

Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários,
nos termos da fundamentação.

INTIMAÇÃO - Processo PJe

Custas pela reclamada, no importe de R$ 49,49, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, ora fixado em R$

Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados

2.474,66 (art. 789 da CLT).

pelo autor, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

Intimem-se as partes.

SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.

Cumpra-se, no prazo legal.
Nada mais.

ALEXANDRE MINHOTO
Servidor

GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-1000212-49.2022.5.02.0067
RECLAMANTE
MARCOS ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
AFFONSO PAULO COMISSARIO
LOPES(OAB: 158449/SP)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA SEGIN(OAB:
227615/SP)
RECLAMADO
SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E
SILVA
ADVOGADO
MAURICIO HEITOR ROSSI DE
CASTRO E SILVA(OAB: 207429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS

Processo Nº ATSum-1000212-49.2022.5.02.0067
RECLAMANTE
MARCOS ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
AFFONSO PAULO COMISSARIO
LOPES(OAB: 158449/SP)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA SEGIN(OAB:
227615/SP)
RECLAMADO
SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E
SILVA
ADVOGADO
MAURICIO HEITOR ROSSI DE
CASTRO E SILVA(OAB: 207429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3d859

INTIMAÇÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3d859

III - DISPOSITIVO:

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação, julgar

III - DISPOSITIVO:

procedentes em parte, com resolução do mérito, nos termos do

Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação, julgar

art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida

procedentes em parte, com resolução do mérito, nos termos do

porMARCOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em face de

art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida

SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA, para condenar a

porMARCOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em face de

reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem

SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA, para condenar a

calculados em liquidação de sentença, com juros e correção

reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem

monetária, na forma da lei, férias + 1/3 do período aquisitivo

calculados em liquidação de sentença, com juros e correção

2018/2019 em dobro.

monetária, na forma da lei, férias + 1/3 do período aquisitivo

Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos da

2018/2019 em dobro.

fundamentação.

Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos da

Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da

fundamentação.

fundamentação.

Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da

Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita.

fundamentação.

Autorizo a compensação do valor de R$ 1.360,00, conforme

Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita.

fundamentação.

Autorizo a compensação do valor de R$ 1.360,00, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185902

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