3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Destinatário: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO VILA VERDE
4458
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários,
nos termos da fundamentação.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Custas pela reclamada, no importe de R$ 49,49, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, ora fixado em R$
Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados
2.474,66 (art. 789 da CLT).
pelo autor, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.
Cumpra-se, no prazo legal.
Nada mais.
ALEXANDRE MINHOTO
Servidor
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1000212-49.2022.5.02.0067
RECLAMANTE
MARCOS ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
AFFONSO PAULO COMISSARIO
LOPES(OAB: 158449/SP)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA SEGIN(OAB:
227615/SP)
RECLAMADO
SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E
SILVA
ADVOGADO
MAURICIO HEITOR ROSSI DE
CASTRO E SILVA(OAB: 207429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ATSum-1000212-49.2022.5.02.0067
RECLAMANTE
MARCOS ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
AFFONSO PAULO COMISSARIO
LOPES(OAB: 158449/SP)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA SEGIN(OAB:
227615/SP)
RECLAMADO
SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E
SILVA
ADVOGADO
MAURICIO HEITOR ROSSI DE
CASTRO E SILVA(OAB: 207429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3d859
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3d859
III - DISPOSITIVO:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação, julgar
III - DISPOSITIVO:
procedentes em parte, com resolução do mérito, nos termos do
Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação, julgar
art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida
procedentes em parte, com resolução do mérito, nos termos do
porMARCOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em face de
art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida
SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA, para condenar a
porMARCOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em face de
reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem
SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA, para condenar a
calculados em liquidação de sentença, com juros e correção
reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem
monetária, na forma da lei, férias + 1/3 do período aquisitivo
calculados em liquidação de sentença, com juros e correção
2018/2019 em dobro.
monetária, na forma da lei, férias + 1/3 do período aquisitivo
Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos da
2018/2019 em dobro.
fundamentação.
Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos da
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da
fundamentação.
fundamentação.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da
Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
fundamentação.
Autorizo a compensação do valor de R$ 1.360,00, conforme
Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
fundamentação.
Autorizo a compensação do valor de R$ 1.360,00, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185902