3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE POLAR FIX INDUSTRIA E
16090
Fica mantido o despacho agravado.
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº RORSum-1001117-76.2021.5.02.0362
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
POLAR FIX INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
RECORRIDO
EWERSON SAMUEL BALBINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTA CESAR DOS
SANTOS(OAB: 229193/SP)
Processo Nº RORSum-1000948-24.2020.5.02.0201
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
WANDERLEY LEMOS DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO PETENONI GURGEL DO
AMARAL(OAB: 235678/SP)
ADVOGADO
RENATA RODRIGUEZ DE SOUZA
GURGEL DO AMARAL(OAB:
309564/SP)
RECORRIDO
GILBARCO VEEDER-ROOT
SOLUCOES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE CARVALHO E SILVA E
SILVA(OAB: 183260/SP)
ADVOGADO
GEISY RAMOS VALENTIM(OAB:
440377/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY LEMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1996c
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae5d7e
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE WANDERLEY LEMOS DA
SILVA
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE POLAR FIX INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Fica mantido o despacho agravado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186309