3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
BRAZUCA TI MANUTENCAO LTDA - ME.
3. Processe-se, em termos.
17783
da CLT.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2022.
4. À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.
ALEX MORETTO VENTURIN
5. Contra-arrazoado, ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as
Juiz do Trabalho Titular
cautelas devidas.
6. Intime-se.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2022.
ALEX MORETTO VENTURIN
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1002480-31.2017.5.02.0462
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO MENEZES SILVA
ADVOGADO
FABRICIO ROSS DOS SANTOS(OAB:
353571/SP)
RECLAMADO
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
Processo Nº ATOrd-1002480-31.2017.5.02.0462
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO MENEZES SILVA
ADVOGADO
FABRICIO ROSS DOS SANTOS(OAB:
353571/SP)
RECLAMADO
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcf982
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
INTIMAÇÃO
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcf982
São Bernardo do Campo, 26 de agosto de 2022.
proferido nos autos.
HUGO ROGERIO SALIM
CONCLUSÃO
Servidor
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
São Bernardo do Campo, 26 de agosto de 2022.
HUGO ROGERIO SALIM
Servidor
DESPACHO
1. Vistos etc.
2. O valor liberado à parte autora sofre pequenos reajustes até a
efetiva transferência, tendo em vista que não são computados os
juros do dia. Assim sendo, ainda que de pequena importância, o
DESPACHO
montante ali indicado não é o efetivamente soerguido, razão pela
1. Vistos etc.
qual se faz necessária a comprovação. Intime-se o autor para
2. O valor liberado à parte autora sofre pequenos reajustes até a
comprovar o montante no prazo de 05 dias.
efetiva transferência, tendo em vista que não são computados os
3. Comprove o exequente, com documentos hábeis, o valor
juros do dia. Assim sendo, ainda que de pequena importância, o
efetivamente levantado do(s) depósito(s) recursal(is) liberados
montante ali indicado não é o efetivamente soerguido, razão pela
em Id bbd443a, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
qual se faz necessária a comprovação. Intime-se o autor para
provisório e início da contagem de prazo nos termos do art. 11-A,
comprovar o montante no prazo de 05 dias.
da CLT.
3. Comprove o exequente, com documentos hábeis, o valor
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2022.
efetivamente levantado do(s) depósito(s) recursal(is) liberados
ALEX MORETTO VENTURIN
em Id bbd443a, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
Juiz do Trabalho Titular
provisório e início da contagem de prazo nos termos do art. 11-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187812