3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
8601
RECLAMANTE
ADVOGADO
WILLIAM SILVA DO CARMO
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
SANTANA(OAB: 384093/SP)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB:
4403/PI)
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA
SERAFIM LOPES GODINHO(OAB:
76165/MG)
FABIO FERRANTI DE CASTRO
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffd247
ADVOGADO
proferido nos autos.
RECLAMADO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
PERITO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Cotia/SP, tendo em o decurso de prazo sem
comprovação do pagamento e/ou garantia da execução pela
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA
reclamada.
COTIA, data abaixo.
BENITA ABE PILON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para que se manifeste sobre os documentos
juntados sob sigilo.
INTIMAÇÃO
Conforme Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a640c0
“ficam os Excelentíssimos Juízes do Trabalho orientados a utilizar o
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de
garantir o disposto no art. 883-A da Consolidação das Leis do
Trabalho e no art. 15 da Instrução Normativa nº 41, de 2018, do
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(ª) Juiz(a) da 2ª Vara do
Tribunal Superior do Trabalho” (art. 1º).
Trabalho de Cotia/SP, certificando que o Recurso Ordinário
Assim sendo, por força da referida recomendação desta eg.
apresentado encontra-se tempestivo, preparo recolhido e subscrito
Corregedoria Regional, e nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-
por advogado que tem procuração nos autos.
A da CLT, decorrido o prazo de 45 dias após a citação do
GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO
executado, proceda-se ao protesto extrajudicial do título
COTIA, 29 de novembro de 2022
judicial exequendo, mediante expedição de certidão pela
Secretaria da Vara, para que o exequente leve a decisão a
Vistos etc.
protesto junto ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e
Recebo o Recurso Ordinário do reclamante, nos termos do art. 895,I
Títulos desta comarca.
da CLT.
Por fim, consigne-se que o protesto do presente título judicial é
Vista ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
isento de emolumentos cartorários, nos termos do art. 98, parágrafo
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
único, inciso IX, do CPC.
COTIA/SP, 30 de novembro de 2022.
Deverá o credor informar ao Juízo, no prazo de 30 dias, o
cumprimento do comando judicial.
MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Intime-se.
COTIA/SP, 30 de novembro de 2022.
MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001003-12.2021.5.02.0242
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192623
Processo Nº ATOrd-0272300-40.2006.5.02.0242
RECLAMANTE
ANDREA GADEA HERINGER
ADVOGADO
Nilson de Oliveira Moraes(OAB:
98155/SP)
RECLAMADO
NEW WINE DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
RECLAMADO
BRASKILL COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA