3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
MARCIO JOSE VIEIRA CARDOSO
OSWALDO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 221443/SP)
CAYO CASALINO ALVES(OAB:
242546/SP)
VIACAO RAPOSO TAVARES LTDA.
JOAO GABRIEL GOMES
PEREIRA(OAB: 296798/SP)
MARCOS ROGERIO AIRES
CARNEIRO MARTINS(OAB:
177467/SP)
VIACAO DANUBIO AZUL LTDA
MARCOS ROGERIO AIRES
CARNEIRO MARTINS(OAB:
177467/SP)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
3670
RECLAMADO
ADVOGADO
VIACAO RAPOSO TAVARES LTDA.
JOAO GABRIEL GOMES
PEREIRA(OAB: 296798/SP)
MARCOS ROGERIO AIRES
CARNEIRO MARTINS(OAB:
177467/SP)
VIACAO DANUBIO AZUL LTDA
MARCOS ROGERIO AIRES
CARNEIRO MARTINS(OAB:
177467/SP)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE VIEIRA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO DANUBIO AZUL LTDA
- VIACAO RAPOSO TAVARES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f354fd9
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
HOMOLOGO a avença noticiada para que surta seus efeitos legais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f354fd9
e jurídicos.
proferida nos autos.
Custas processuais no importe de R$200,00, arbitradas na
Vistos, etc.
sentença, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais
HOMOLOGO a avença noticiada para que surta seus efeitos legais
porventura incidentes, tudo a cargo da ré, com comprovação nos
e jurídicos.
autos em dez dias, sob pena de execução.
Custas processuais no importe de R$200,00, arbitradas na
Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a
sentença, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais
execução, com penhora sem prévia citação da reclamada.
porventura incidentes, tudo a cargo da ré, com comprovação nos
O inadimplemento deverá ser noticiado nos autos em até 10 dias
autos em dez dias, sob pena de execução.
após a data fixada para pagamento da última parcela do acordo,
Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a
sob pena de admitir-se a quitação.
execução, com penhora sem prévia citação da reclamada.
Desnecessária a intimação do ente previdenciário Provimento GP
O inadimplemento deverá ser noticiado nos autos em até 10 dias
CR 01/2014.
após a data fixada para pagamento da última parcela do acordo,
Intime-se; cumprido integralmente, na ausência de pendências
sob pena de admitir-se a quitação.
jurídicas e legais, registrem-se os pagamentos efetuados e arquive-
Desnecessária a intimação do ente previdenciário Provimento GP
se.
CR 01/2014.
SAO PAULO/SP, 14 de dezembro de 2022.
Intime-se; cumprido integralmente, na ausência de pendências
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
jurídicas e legais, registrem-se os pagamentos efetuados e arquive-
Juiz do Trabalho Substituto
se.
SAO PAULO/SP, 14 de dezembro de 2022.
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001662-32.2019.5.02.0067
RECLAMANTE
MARCIO JOSE VIEIRA CARDOSO
ADVOGADO
OSWALDO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 221443/SP)
ADVOGADO
CAYO CASALINO ALVES(OAB:
242546/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193365
Processo Nº ATOrd-0142200-32.2009.5.02.0067
RECLAMANTE
JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROSEANE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 334706/SP)
ADVOGADO
PAULA PROCE DE QUEIROZ
PAULINO(OAB: 287654/SP)
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
PEDRO CARLOS DA MOTA
RECLAMADO
P.M.G.L. EMPREITEIRA S/C LTDA
TERCEIRO
REDECARD S/A
INTERESSADO
(CREDCARD/MASTERCARD/DINNER
S)