CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 10024 »
TRT2 15/12/2022 -Fl. 10024 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022

Diretora de Secretaria

10024

R$371,26), uma vez que nela foi incluído indevidamente o importe
de R$98,51 que, segundo se verifica em id:4401d2a- pág.07, refere-

Vistos e etc….

se à verba “Contribuição Social do Segurado- Recolher à

O prazo de 30 dias requeridos já se esgotaram.

Previdência”.

Assim, comprove a reclamada no prazo de 05 dias o pagamento

Ora, a cota previdenciária do segurado já havia sido apurada pelo

das custas e recolhimentos previdenciários, sob pena de execução

importe de R$97,55 no quadro "CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

através dos convênios mantidos pelo E.TRT.

SEGURADO (DESCONTAR DO PRINCIPAL)" (id:4401d2a- pág.07)

GUARULHOS/SP, 15 de dezembro de 2022.

que, de modo correto, apontou que a verba deve ser descontada do

EDITE ALMEIDA VASCONCELOS

trabalhador. Evidente, pois, que houve duplicidade na apuração do

Juíza do Trabalho Titular

título e, a fim de evitar enriquecimento sem causa do trabalhador, o
erro deve ser corrigido de ofício, deduzindo-se do valor da cota

Processo Nº ATSum-1001216-36.2020.5.02.0312
RECLAMANTE
ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
Paulo Rogério da Costa e Silva(OAB:
263199/SP)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)

previdenciária patronal a quantia de R$98,51, chegando-se ao
importe devido pela empregadora de apenas R$272,75 (Quota de
20% em R$237,19 + SAT em R$35,56).
Diante da expressa concordância da reclamada e por condizentes
com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo
reclamante (ID.5bf8541), atualizados até 30/11/2022, em:

Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

R$ 7.630,40- Principal Corrigido;
R$ 132,76- Juros de Mora (Distribuição:16/11/2020);
(-) INSS (cota segurado)................................R$ 97,55 (a ser
deduzido do crédito do reclamante);

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

R$272,75 - INSS (cota empregador);
R$ 776,32- Honorários Advocatícios, em favor do patrono do(a)
reclamante, a cargo da reclamada;

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c420703

Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº

proferida nos autos.

1500/14 da RFB.

CONCLUSÃO

Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013).

Nesta data, faço o feito concluso, informando a seguinte tramitação:

Custas recolhidas, por ocasião da interposição do Recurso

Distribuição da ação: 16/11/2020

Ordinário, no valor de R$200,00, dia 07/07/2021, Banco do Brasil

Sentença de mérito-fl.378-ID.5fdde64

(fl.441-ID.2430c9d).

Custas a cargo da parte ré no importe de R$ 200,00

Há depósito recursal, efetuado pela reclamada, através de

(em:30/06/2021)

Seguro Garantia (fl.420-ID.901d843).

Acórdão-fl.447-ID.a5835b8

Decorrido o prazo sem pagamento, diante dos termos do art. 878 da

Decisão RR-fl.513-ID.c460774

CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução.

Decisão AIRR-fl.551-ID.4218331

Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será

Cálculos de liquidação do reclamante-fl.563-ID.5bf8541

interpretado como concordância tácita quanto à adoção das

Concordância da reclamada-fl.575-ID.b0facf8

medidas abaixo indicadas.

Guarulhos, data abaixo.

INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s)

Thatianny Bezerra Moreira da Silva

patrono(s), para pagamento da execução, sendo de

Técnica Judiciária

responsabilidade da reclamada proceder à devida atualização.

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS

Prazo de 15 dias.

Vistos.

Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s)

Primeiramente, faz-se necessário registrar que compulsando os

reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios

autos, observo que houve majoração na apuração da cota

BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se

previdenciária do empregador (originariamente calculada em

o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193438

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.