3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
9218
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª
Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista o que consta nos autos.
Vara do Trabalho de Cotia/SP, ante o acordo protocolado aos autos.
COTIA, data abaixo.
Fabíola Bertosse de Lima
Cotia,data abaixo.
Analista Administrativo
GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO
DECISÃO
Vistos.
Vistos.
Intime-se o patrono da reclamada para que se manifeste sobre a
Considerando o valor da execução, R$44.913,46, atualizado até
petição de acordo, informando se ratifica os seus termos, haja vista
01/01/2023, faculto ao executado o parcelamento da execução, nos
que a assinatura dos documentos pelos patronos no PJE deve ser
termos do art. 916 do CPC, CONDICIONADO ao depósito de 30%
realizada por certificado digital.
do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de
Tendo em vista o acordo protocolado nos autos, intime-se o
advogado, se houver, o qual deverá ser comprovado, no prazo
reclamante, para que compareça na Secretaria deste Juízo, para
improrrogável de 10 (dez) dias, a partir da intimação positiva.
ratificar o acordo, de segunda à sexta, das 11h 30min às 17h 30min.
Atente-se a executada que deverá apresentar, nos
Prazo de 10 dias, sob pena de não homologação.
autos,tempestivamente, os comprovantes de depósitos judiciais das
Intimem-se.
parcelas subsequentes, independentemente de intimação, sob pena
de bloqueio em suas contas bancárias.
Eventuais diferenças serão apuradas ao final, mediante atualização
COTIA/SP, 16 de dezembro de 2022.
do débito remanescente a partir da data do pagamento de cada
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
parcela, pela Secretaria desta Vara do Trabalho, o que não causará
prejuízo ao Exequente.
Orientações para o pagamento
Processo Nº ATOrd-1000766-46.2019.5.02.0242
RECLAMANTE
FLAVIA DE PAIVA VIEIRA
ADVOGADO
VALMIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
110246/SP)
RECLAMADO
ANHEMBI INDUSTRIA DE CAIXAS DE
PAPELAO ONDULADO EIRELI
RECLAMADO
ALESSANDRO LORENZETTI
ADVOGADO
MOACIL GARCIA(OAB: 100335/SP)
RECLAMADO
ARCHIVE HOUSE COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
MOACIL GARCIA(OAB: 100335/SP)
A guia de depósito judicial deverá ser expedida diretamente pela
parte executada no sítio eletrônico do Banco do Brasil (via Firefox):
https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, atentando-se
para o resultado de todas as diligências já efetuadas, intime-se a
autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, promova os meios
para dar efetividade à execução.
No silêncio ou a requerimento de providências já realizadas, os
autos aguardarão provocação no Arquivo Provisório, nos termos
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE PAIVA VIEIRA
do art. 109 da Consolidação dos Provimentos da CGJT
(republicado em 06.03.2020), até o término do fluxo da
prescrição intercorrente estabelecido de forma expressa pelo art.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Intimem-se.
COTIA/SP, 16 de dezembro de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6557e6d
proferida nos autos.
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193525