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TRT2 16/12/2022 -Fl. 9218 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022

9218

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª

Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista o que consta nos autos.

Vara do Trabalho de Cotia/SP, ante o acordo protocolado aos autos.

COTIA, data abaixo.
Fabíola Bertosse de Lima

Cotia,data abaixo.

Analista Administrativo

GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO

DECISÃO

Vistos.

Vistos.

Intime-se o patrono da reclamada para que se manifeste sobre a

Considerando o valor da execução, R$44.913,46, atualizado até

petição de acordo, informando se ratifica os seus termos, haja vista

01/01/2023, faculto ao executado o parcelamento da execução, nos

que a assinatura dos documentos pelos patronos no PJE deve ser

termos do art. 916 do CPC, CONDICIONADO ao depósito de 30%

realizada por certificado digital.

do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de

Tendo em vista o acordo protocolado nos autos, intime-se o

advogado, se houver, o qual deverá ser comprovado, no prazo

reclamante, para que compareça na Secretaria deste Juízo, para

improrrogável de 10 (dez) dias, a partir da intimação positiva.

ratificar o acordo, de segunda à sexta, das 11h 30min às 17h 30min.

Atente-se a executada que deverá apresentar, nos

Prazo de 10 dias, sob pena de não homologação.

autos,tempestivamente, os comprovantes de depósitos judiciais das

Intimem-se.

parcelas subsequentes, independentemente de intimação, sob pena
de bloqueio em suas contas bancárias.
Eventuais diferenças serão apuradas ao final, mediante atualização

COTIA/SP, 16 de dezembro de 2022.

do débito remanescente a partir da data do pagamento de cada

DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto

parcela, pela Secretaria desta Vara do Trabalho, o que não causará
prejuízo ao Exequente.
Orientações para o pagamento

Processo Nº ATOrd-1000766-46.2019.5.02.0242
RECLAMANTE
FLAVIA DE PAIVA VIEIRA
ADVOGADO
VALMIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
110246/SP)
RECLAMADO
ANHEMBI INDUSTRIA DE CAIXAS DE
PAPELAO ONDULADO EIRELI
RECLAMADO
ALESSANDRO LORENZETTI
ADVOGADO
MOACIL GARCIA(OAB: 100335/SP)
RECLAMADO
ARCHIVE HOUSE COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
MOACIL GARCIA(OAB: 100335/SP)

A guia de depósito judicial deverá ser expedida diretamente pela
parte executada no sítio eletrônico do Banco do Brasil (via Firefox):
https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, atentando-se
para o resultado de todas as diligências já efetuadas, intime-se a
autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, promova os meios
para dar efetividade à execução.
No silêncio ou a requerimento de providências já realizadas, os
autos aguardarão provocação no Arquivo Provisório, nos termos

Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE PAIVA VIEIRA

do art. 109 da Consolidação dos Provimentos da CGJT
(republicado em 06.03.2020), até o término do fluxo da
prescrição intercorrente estabelecido de forma expressa pelo art.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Intimem-se.

COTIA/SP, 16 de dezembro de 2022.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6557e6d
proferida nos autos.

DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193525

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