3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
Processo Nº ATOrd-1000291-86.2022.5.02.0080
RECLAMANTE
MARCIA MOURA FLORENCIO
ADVOGADO
RENATO ANTUNES MARQUES(OAB:
214164/SP)
RECLAMADO
DANIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
LEILA KEHDI(OAB: 79770/SP)
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das partes deve ser realizada pelo manejo do recurso adequado,
que não os embargos declaratórios, os quais são utilizados somente
nas hipóteses previstas nos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios
- MARCIA MOURA FLORENCIO
para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VITOR PELLEGRINI VIVAN
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4fd70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO Nº 1000291-86.2022.5.02.0080
Processo Nº ATOrd-1000291-86.2022.5.02.0080
RECLAMANTE
MARCIA MOURA FLORENCIO
ADVOGADO
RENATO ANTUNES MARQUES(OAB:
214164/SP)
RECLAMADO
DANIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
LEILA KEHDI(OAB: 79770/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DA SILVA
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc..
DANIEL BARBOSA DA SILVA interpõe Embargos de Declaração
INTIMAÇÃO
pelas razões expostas às fls. 527/532, pretendendo a correção dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4fd70
vícios que aponta no julgado.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do necessário, é o relatório.
PROCESSO Nº 1000291-86.2022.5.02.0080
D E C I D E - S E:
Conheço dos Embargos de Declaração por tempestivos e
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
revestidos das formalidades legais.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
A omissão na sentença é verificada caso não haja a apreciação de
um dos pedidos da petição inicial ou da defesa, ou não sejam
Vistos etc..
apresentados os fundamentos jurídicos essenciais à formação da
DANIEL BARBOSA DA SILVA interpõe Embargos de Declaração
ratio decidendi, consoante os parâmetros fixados no art. 489, §1º do
pelas razões expostas às fls. 527/532, pretendendo a correção dos
CPC, o que não ocorreu no presente caso.
vícios que aponta no julgado.
Não há omissão no julgado se não analisados argumentos
Do necessário, é o relatório.
superados pela fundamentação já exposta.
Além disso, a reapreciação do conjunto probatório ou das alegações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196364