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TRT2 15/02/2023 -Fl. 6675 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023

Processo Nº ATOrd-1000291-86.2022.5.02.0080
RECLAMANTE
MARCIA MOURA FLORENCIO
ADVOGADO
RENATO ANTUNES MARQUES(OAB:
214164/SP)
RECLAMADO
DANIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
LEILA KEHDI(OAB: 79770/SP)

6675

das partes deve ser realizada pelo manejo do recurso adequado,
que não os embargos declaratórios, os quais são utilizados somente
nas hipóteses previstas nos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT.

Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios

- MARCIA MOURA FLORENCIO

para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VITOR PELLEGRINI VIVAN
Juiz do Trabalho Substituto

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4fd70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PROCESSO Nº 1000291-86.2022.5.02.0080

Processo Nº ATOrd-1000291-86.2022.5.02.0080
RECLAMANTE
MARCIA MOURA FLORENCIO
ADVOGADO
RENATO ANTUNES MARQUES(OAB:
214164/SP)
RECLAMADO
DANIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
LEILA KEHDI(OAB: 79770/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DA SILVA

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc..
DANIEL BARBOSA DA SILVA interpõe Embargos de Declaração

INTIMAÇÃO

pelas razões expostas às fls. 527/532, pretendendo a correção dos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4fd70

vícios que aponta no julgado.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Do necessário, é o relatório.

PROCESSO Nº 1000291-86.2022.5.02.0080
D E C I D E - S E:

Conheço dos Embargos de Declaração por tempestivos e

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

revestidos das formalidades legais.

No mérito, não assiste razão ao embargante.
A omissão na sentença é verificada caso não haja a apreciação de
um dos pedidos da petição inicial ou da defesa, ou não sejam

Vistos etc..

apresentados os fundamentos jurídicos essenciais à formação da

DANIEL BARBOSA DA SILVA interpõe Embargos de Declaração

ratio decidendi, consoante os parâmetros fixados no art. 489, §1º do

pelas razões expostas às fls. 527/532, pretendendo a correção dos

CPC, o que não ocorreu no presente caso.

vícios que aponta no julgado.

Não há omissão no julgado se não analisados argumentos

Do necessário, é o relatório.

superados pela fundamentação já exposta.
Além disso, a reapreciação do conjunto probatório ou das alegações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196364

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