1610/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014
Notificação
Processo Nº RTSum-0142300-15.2008.5.20.0004
Processo Nº RTSum-01423/2008-004-20-00.9
RECLAMANTE(S)
Advogado(a)
RECLAMADO(S)
Anderson Santos Nery
José Euton Carmo Santos(OAB: 963./SE)
André Luiz Soares Melo
Proc. 0142300-15.2008.5.20.0004 - Anderson Santos Nery (adv.
José Euton Carmo Santos) x André Luiz Soares Melo - Manifestarse acerca dos expedientes recebidos da Receita Federal. Prazo de
15 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0142600-79.2005.5.20.0004
não ser arrematado no primeiro leilão, será remetido para nova
tentativa de arrematação nas datas acima referidas. Ficam as
partes cientes também que após a publicação do edital de leilão,
eventual quitação do débito, adjudicação ou homologação de
acordo implicará no pagamento das despesas do leiloeiro, as quais
correspondem a 3% do valor da execução ou do acordo.3-Notifiquese o exequente para ciência da penhroa, bem como de que deverá
adjudicar o bem, antes mesmo da realização do primeiro leilão, nos
termos dos art. 685 A be 685 C, ambosis do CPC, aplicado
subsidiariamente nesta especializada. Abre-se o prazo de 10 dias
para que o demandante informe se tem interesse em receber os
bens, ou parte deles, como pagamento do débito trabalhsita,
observadas as disposições legais.4-Após, aguarde-se o leilão.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01426/2005-004-20-00.0
RECLAMANTE(S)
Advogado(a)
RECLAMADO(S)
Advogado(a)
Renata Rosane Chagas
Lucas Mendonça Rios(OAB: 3938./SE)
Cooperativa Social dos Profissionais
Em Saúde do Município de Nossa
Senhora do Socorro/SE
José Vieira da Rocha(OAB: 1111-./SE)
Proc. 0142600-79.2005.5.20.0004 - Renata Rosane Chagas (adv.
Lucas Mendonça Rios) x Cooperativa Social dos Profissionais Em
Saúde do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE e Outros(2)
(adv. José Vieira da Rocha),Município de Nossa Senhora do
Socorro (adv. Patrick Diego Dias da Silva Cavalcante Coutinho) Ciência do Despacho:1-Quitado crédito trabalhista e efetuados os
recolhimentos previdenciários e das custas processuais, tem-se por
extinta a execução. Notifiquem-se as partes para receber os
documentos juntados com a inicial e a contestação. Prazo: 10 dias.2
-Observando o saldo dos depósitos vinculados aos presentes autos,
libere-se a importância de R$813,80 em favor do autor
Notificação
Processo Nº RTSum-0145500-64.2007.5.20.0004
Processo Nº RTOrd-0148400-49.2009.5.20.0004
Processo Nº RTOrd-01484/2009-004-20-00.7
RECLAMANTE(S)
Advogado(a)
RECLAMADO(S)
RECLAMADO(S)
Fabricio dos Santos
Luiz Artur Jardim Garcia(OAB: 180B/SE)
Comercial de Bebidas Nordeste Ltda Cobene
Proc. 0145500-64.2007.5.20.0004 - Fabricio dos Santos e Outros(2)
(adv. Luiz Artur Jardim Garcia) x Comercial de Bebidas Nordeste
Ltda - Cobene e Outros(2) - Ciência do Despacho:Vistos,
etc.Notifique-se o demandantte a fim de indicar outros bens
passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Francisco Pedreira da Silva Filho
Lisele Santos Garcia(OAB: 4098-./SE)
Salvador Service Locação Em Serviços
de Mão de Obra Ltda
Proc. 0148400-49.2009.5.20.0004 - Francisco Pedreira da Silva
Filho e Outros(9) (adv. Lisele Santos Garcia) (adv. Honey Gama
Oliveira) x Salvador Service Locação Em Serviços de Mão de Obra
Ltda - Ciência do Despacho:Vistos, etc.Tendo em vista que os
endereços encontrados na pesquisa através do sistema SERPRO
são os mesmos encontrados nos autos, notifique-se o autor para
fornecer o endereço atualizado dos executados e de seus sócios,
bem como indicar outros bens passíveis de penhora no prazo de 30
dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0151100-95.2009.5.20.0004
Processo Nº RTOrd-01511/2009-004-20-00.1
RECLAMANTE(S)
Processo Nº RTSum-01455/2007-004-20-00.3
RECLAMANTE(S)
Advogado(a)
31
Advogado(a)
RECLAMADO(S)
Advogado(a)
Associação dos Aposentados e
Pensionistas do Sistema Petrobras No
Nordeste - ASPENE Sergipe
Erlon Azevedo Ferreira(OAB: 341A/SE)
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Armando Paraguassú de Sá
Filho(OAB: 171-B/SE)
Proc. 0151100-95.2009.5.20.0004 - Associação dos Aposentados e
Pensionistas do Sistema Petrobras No Nordeste - ASPENE Sergipe
x Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Outros(2),Fundação
Petrobrás de Seguridade Social - PETROS (adv. Giancarlo Borba) Tomar ciência do despacho exarado no dia 20/11/2014.
Notificação
Notificação
Processo Nº ExFis-0146000-04.2005.5.20.0004
Processo Nº RTOrd-0190400-64.2009.5.20.0004
Processo Nº RTOrd-01904/2009-004-20-00.5
Processo Nº ExFis-01460/2005-004-20-00.4
RECLAMANTE(S)
RECLAMADO(S)
União Federal
Bravo & Santos Construções Ltda (
MASSA FALIDA)
Proc. 0146000-04.2005.5.20.0004 - União Federal x Bravo & Santos
Construções Ltda ( MASSA FALIDA) e Outros(2),Massa Falida
Bravo e Santos Construções Ltda Na Pessoa do Síndico Eduardo
Batista (adv. Eduardo Sebastião Alves Batista),Martinho de Oliveira
Bravo (adv. Raphael Barreto Gomes) - Ciência do
Despacho:1.Inclua-se o bem penhorado às fl.304 no leilão unificado
do PROJETO ARREMATE designado para o dia 05/03/2015 às
08:30 horas, em primeira tentativa; 11/06/2015 em segunda
tentativa e 23/09/2015 em terceira tentativa no auditório desse
tribunal. 2. Proceda-se à notificação das partes, sendo o réu
através notificação registrada, salientando que em caso de o bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80688
RECLAMANTE(S)
Advogado(a)
RECLAMADO(S)
Advogado(a)
Joselito Silva Santos
Francisco Roberto Teles
Cavalcante(OAB: 3424-./SE)
Vit Serviços Auxiliares Transportes
Aéreos Ltda
Luana Moema Araújo Santos(OAB:
3818-./SE)
Proc. 0190400-64.2009.5.20.0004 - Joselito Silva Santos (adv.
Francisco Roberto Teles Cavalcante) x Vit Serviços Auxiliares
Transportes Aéreos Ltda - Ciência do Ato Ordinatório:notificar o
reclamante ou seu patrono para fornecer o atual endereço do
reclamado, quando a notificação for devolvida pelos Correios, com
as informações "mudou-se", "desconhecido", "endereço
insuficiente", etc.
Notificação