2002/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Fica V. Sa. intimado para, querendo, ofertar contrarrazões ao
recurso adesivo interposto pelo reclamante. Prazo legal.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001923-90.2014.5.20.0001
AUTOR
MARCEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
Clodoaldo Andrade Júnior(OAB: 2800A/SE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE
ANDRADE(OAB: 7620/SE)
ADVOGADO
DANIELLE EVELYN FREITAS
BARROS(OAB: 6969/SE)
ADVOGADO
ARIENE CEDRAZ DE
CERQUEIRA(OAB: 5943/SE)
ADVOGADO
ISABELLE LINS DUARTE(OAB:
5252/SE)
AUTOR
União Federal(PGF - Contribuição
Previdenciária)
RÉU
SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE ALVES MENDES
DE SA(OAB: 138637/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DE OLIVEIRA SANTOS
- SOUZA CRUZ S/A
0001923-90.2014.5.20.0001
Clodoaldo Andrade Júnior
MARIO HENRIQUE ALVES MENDES DE SA
Fica V. Sa. intimado para, querendo, ofertar contrarrazões aos
recursos ordinários interpostos. Prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002228-79.2011.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
Francisco Filipe Vasconcelos Monteiro
da Cruz
Advogado(a)
Márcia Cristina Francisca dos
Santos(OAB: 2199-./SE)
RECLAMADO(S)
Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados FAFEN.
Advogado(a)
Armando Paraguassú de Sá
Filho(OAB: 171-B/SE)
Proc. 0002228-79.2011.5.20.0001 - Francisco Filipe Vasconcelos
Monteiro da Cruz (adv. Márcia Cristina Francisca dos Santos) x
Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados - FAFEN. e Outros(3) - Vistos
etc.Registre-se no SAP01 o substabelecimento de fls. 521v.Indefiro
os pedidos de: liberação de depósitos recursais, determinação de
pagamento da pensão mensal, constituição de capital e
manutenção do plano de saúde tendo em vista a natureza provisória
da execução, que conforme art.899 da CLT, vai tão somente até a
penhora.Considerando o disposto na parte final da sentença: "Após
notificação da liquidação, que será por simples cálculos, e não
havendo impugnação, as parcelas vencidas deverão ser pagas no
prazo máximo de oito dias, sob pena de acréscimo de multa de
10%, nos termos da fundamentação", determino a notificação das
reclamadas para no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se
pela PETROBRÁS, e seguindo-se pela Engenan, independente de
nova intimação, para se manifestarem sobre cálculos apresentados,
e querendo apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96641
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0002228-79.2011.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
Francisco Filipe Vasconcelos Monteiro
da Cruz
Advogado(a)
Márcia Cristina Francisca dos
Santos(OAB: 2199-./SE)
RECLAMADO(S)
Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados FAFEN.
Advogado(a)
Armando Paraguassú de Sá
Filho(OAB: 171-B/SE)
Proc. 0002228-79.2011.5.20.0001 - Francisco Filipe Vasconcelos
Monteiro da Cruz x Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados - FAFEN.
e Outros(3),Engeman - Manutenção de Equipamento, Comércio e
Indústria Ltda (adv. SHIRLEI DE MEDEIROS GIMENES),Petrobras
S/A (adv. João Carlos Oliveira Costa) - Ciência do Despacho:Vistos
etc.Vistos etc.Registre-se no SAP01 o substabelecimento de fls.
521v.Indefiro os pedidos de: liberação de depósitos recursais,
determinação de pagamento da pensão mensal, constituição de
capital e manutenção do plano de saúde tendo em vista a natureza
provisória da execução, que conforme art.899 da CLT, vai tão
somente até a penhora.Considerando o disposto na parte final da
sentença: "Após notificação da liquidação, que será por simples
cálculos, e não havendo impugnação, as parcelas vencidas deverão
ser pagas no prazo máximo de oito dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10%, nos termos da fundamentação", determino a
notificação das reclamadas para no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, iniciando-se pela PETROBRÁS, e seguindo-se pela Engenan,
independente de nova intimação, para se manifestarem sobre
cálculos apresentados, e querendo apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da
CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002299-18.2010.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
Vagnes Cruz
Advogado(a)
José Augusto da Silva(OAB: 2939./SE)
RECLAMADO(S)
M. M. Telecom - Engenharia e
Serviços de Telecomunicações Ltda.
Proc. 0002299-18.2010.5.20.0001 - Vagnes Cruz (adv. José
Augusto da Silva) x M. M. Telecom - Engenharia e Serviços de
Telecomunicações Ltda. e Outros(2),Telemar Norte Leste S.A. (adv.
Lícia Maria Novaes Boaventura) - Ciência do Despacho:Vistos
etc.Libere-se o saldo remanescente do depósito de fl. 319 ao
executado.Quitado crédito exequendo, DECLARO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO em face do Executado, consoante o
disposto no art. 924, II do NCPC, aplicado subsidiariamente.
Notifique-se.Recebido o alvará e decorrido o prazo sem qualquer
manifestação das partes litigantes e verificando-se a inexistência de
pendências relativas a quaisquer depósitos à disposição do Juízo,
inclusive recursal, remetam-se os presentes autos, de forma
definitiva, ao arquivo, incinerando-os decorrido o prazo de 5 (cinco)
anos, conforme disposto no §Único do art. 1º do Ato GCGJT nº
007/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Intimação
Processo Nº RTSum-0020085-07.2012.5.20.0001
AUTOR
VALERIA DOS SANTOS
ADVOGADO
Roberto Batista de Santana(OAB:
1463/SE)
RÉU
Marili Pereira Lima
ADVOGADO
KELNA MARA CARMO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 4654-A/SE)
ADVOGADO
JOSE EUTON CARMO SANTOS(OAB:
963-A/SE)