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TRT20 14/10/2020 -Fl. 912 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 14/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020

RECORRIDO
CUSTOS LEGIS

912
ESTADO DE SERGIPE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA MARIA FREIRE SANTOS

Conclusão do recurso
PODER
JUDICIÁRIO
Isto posto, conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego-lhes
provimento, inclusive para efeito de prequestionamento.
AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ORDINÁRIO N°. 0001148-87.2019.5.20.0005
ACÓRDÃO

PROCESSO Nº. 0001148-87.2019.5.20.0005
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
EMBARGANTE: SILVANIA MARIA FREIRE SANTOS
EMBARGADO: ESTADO DE SERGIPE

EMENTA

Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA DE

conhecer dos embargos opostos e, no mérito, negar-lhes

QUALQUER DOS VÍCIOS CONSUBSTANCIADOS NOS ARTIGOS

provimento, inclusive para efeito de prequestionamento.

1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. DESPROVIMENTO. Não logram

Presidiu a sessão virtual a Exma. Desembargadora Maria das

êxito embargos declaratórios interpostos quando inexistentes

Graças Monteiro Melo. Participaram o Exmo. Procurador do

quaisquer dos vícios consubstanciados nos artigos 1.022 do

Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do

CPC e 897-A da CLT.

Nascimento, bem como os Exmos. DesembargadoresFabio Túlio

Embargos das partes conhecidos e desprovidos.

Ribeiro (Relator) e João Aurino Mendes Brito.
Sala de Sessões, 13 de outubro de 2020.

RELATÓRIO
ASSINATURA

SILVANIA MARIA FREIRE SANTOS interpõe embargos de
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO

declaração, nos termos da peça de ID fffe0c5, insurgindo-se contra

Relator

o acórdão de ID ce47c52, proferido no recurso ordinário relativo ao

ARACAJU/SE, 14 de outubro de 2020.

processo em epígrafe,nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
perante a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, alegando a existência de

ANTONIO JOSE CHRISOSTOMO DE VASCONCELOS

omissão, contradição e obscuridade na decisão colegiada,
buscando ainda o efeito modificativo do julgado.
Notificado o litigante para terem vista dos embargos apresentado

Processo Nº ROT-0001148-87.2019.5.20.0005
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
SILVANIA MARIA FREIRE SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA D AMBROSIO
MENEZES(OAB: 12412/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157751

pela parte ex adversa, não houve manifestação.
Processo em ordem e em mesa para julgamento.

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