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TRT21 17/05/2016 -Fl. 42 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 17/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1979/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

42

Despacho

TEL.: (84) 40063241 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0001093-57.2015.5.21.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Processo Nº RTOrd-0001143-83.2015.5.21.0003
AUTOR
LUCIVAN PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SOLANGE ALENCAR DE
MEDEIROS(OAB: 4703-B/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
AUTOR: BRUNO DA SILVA GOMES

3ª Vara do Trabalho de Natal

RÉU: U.R.P CARGAS & LOGISTICA LTDA - EPP
Processo: 0001143-83.2015.5.21.0003
AUTOR: LUCIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.

DESPACHO
DECISÃO PJe-JT

Vistos etc.
Considerando a intenção de conciliar, intimem-se as partes para
Vistos etc.

comparecerem à Secretaria para a formalização do acordo em

URP Cargas & Logística Ltda - EPP opôs embargos de declaração
alegando omissão na sentença proferida nos autos da reclamação

Juízo.
Em 16 de Maio de 2016.

trabalhista que lhe move Bruno da Silva Gomes, alegando a
existência de omissão no julgado. Postula, ao final, que sejam
devidamente sanadas as omissões apontadas e atribuídos efeitos
modificativos ao embargos.
É o relatório.
Embargos opostos a tempo e modo, deles se conhece.
O entendimento deste Juízo é pela inexistência de fato ensejador da
pena máxima ao embargado para ruptura do liame empregatício,
não havendo omissão ou contradição neste ponto. A insurgência
busca a mudança do conteúdio ideológico da decisão, o que não
pode ser discutido em sede de embargos declaratórios.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001145-53.2015.5.21.0003
AUTOR
RAFAEL SANTIAGO MARIA
ADVOGADO
MARCELO VARDANEGA
RIBEIRO(OAB: 19333/PR)
RÉU
ABC FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
CARLOS RODRIGO SILVA
BRAGA(OAB: 7307/RN)
ADVOGADO
DIOGO AUGUSTO DA SILVA
MOURA(OAB: 8362/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABC FUTEBOL CLUBE
- RAFAEL SANTIAGO MARIA

Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração
apresentados por URP CARGAS & LOGÍSTICA LTDA-EPP em face
da sentença proferida na ação que lhe move BRUNO DA SILVA
GOMES, e nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

0001145-53.2015.5.21.0003

Intimem-se.

RAFAEL SANTIAGO MARIA

Natal, 17 de maio de 2016.

ABC FUTEBOL CLUBE

DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JÚNIOR
Juiz do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95638

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