2069/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
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sentido, os litisconsortes deve postular posteriormente no juízo
reclamada, notificada para comprovar o recolhimento das
competente o ressarcimento devido, por meio de ação de regresso
Contribuições Previdenciárias no valor de R$9.871,48 mediante
contra o devedor principal. Este é entendimento preconizado pelo e.
guia GPS, no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
TRT da 21ª Região, consoante se observa na Ementa do Acórdão
n. 117.654: "Dificuldades à execução da reclamada principal.
Cabível a execução do responsável subsidiário. Celeridade
processual em prol do hipossuficiente empregado. Procedimentos
70500-43
em sintonia com o ordenamento jurídico vigente. Agravo de
70500-43.2012.5.21.0008 (RTSum)-Danielle Cristina da Silva Leite
petição conhecido e desprovido." 3. Feito isto, intimem-se os
(ADV.Roberto Fernando de Amorim Junior) (ADV. Roberto
litisconsortes, fazendo constar a advertência de que o não
Fernando de Amorim Junior) X J.C. DA COSTA ME - PADARIA
pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
PÃO DAN (ADV./PROCURADOR MAX BRUNO ALVES) X Maria
artigo 475-J, caput, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo
Elizabeth Lucena da Cruz - CIÊNCIA DE DESPACHO A SEGUIR
do Trabalho, implicará no prosseguimento da execução.
TRANSCRITO: " ... Intime-se o patrono do exequente a indicar
NATAL/RN, 14/09/2016" JOANILSON DE PAULA RÊGO JÚNIOR ,
meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias,
JUIZ DO TRABALHO
ressaltando que, com advertência de que a inércia importará na
expedição de certidão de crédito trabalhista em favor do credor, nos
termos do Provimento TRT/CR 002/2012. 3.2. Negativa, expeça-se
30300-28
certidão de crédito para que o exequente possa executá-la após
30300-28.2011.5.21.0008 (RTOrd)-José Ribeiro da Cunha
localizar o patrimônio do devedor, mantendo-a em registro no
(ADV.PATRICIA MARTINS URBANO TARGINO) (ADV. PATRICIA
sistema, e intime-se o exequente pessoalmente para recebê-la; e
MARTINS URBANO TARGINO) X Petroleo Brasileiro S.A. -
3.3. Feito isto, declaro extinta a execução, pelo que arquivem-se os
Petrobras (ADV./PROCURADOR Rose Cristina Barbosa de
autos, com baixa na distribuição, independentemente da inércia do
Freitas) - Fica intimado o exequente, através de seu advogado,
credor quanto ao item anterior. 4. Dê-se ciência ao advogado do
para, no prazo legal, contra-arrazoar agravo de petição
exequente. NATAL/RN, 13/09/2016" JOANILSON DE PAULA
RÊGO JÚNIOR, JUIZ DO TRABALHO
55100-52
74300-16
55100-52.2013.5.21.0008 (RTOrd)-Edriano Pereira da Silva
74300-16.2011.5.21.0008 (RTOrd)-Joseane Barbosa Costa Leite
(ADV.Ramizued Silva de Medeiros) (ADV. Ramizued Silva de
(ADV.Guilherme Soares Leite Junior) (ADV. Guilherme Soares Leite
Medeiros) X Multipag Ti Comércio e Serviços Ltda.
Junior) X TIM CELULAR S.A. (ADV./PROCURADOR Carlos
(ADV./PROCURADOR Gilberto Vieira Leite Neto) - -Pela
Roberto Siqueira Castro) - FICA O EXECUTADO NOTIFICADO,
presente, fica a parte reclamada, notificada para comprovar o
POR INTERMÉDIO DE SEU PATRONO, PARA TOMAR CIÊNCIA
recolhimento das Contribuições Previdenciárias no valor de
DA INFORMAÇÃO E DE DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: " I
R$36.877,80 mediante guia GPS, no prazo de 30 dias, sob pena de
N F O R M A Ç Ã O - Informo que a executada apresentou petição
execução.
às fls. 672/689, requerendo a transferência de crédito em seu favor
para a conta ali informada, mas, analisando os autos, não há crédito
pendente de liberação a executada, senão vejamos: 1) foi liberado o
depósito recursal em favor do exequente, conforme recibo às fls.
68700-77
624v; e 2) a executada juntou aos autos o depósito integral do valor
68700-77.2012.5.21.0008 (RTOrd)-Cristoff Lopes da Silva
remanescente da execução, tendo sido recebido pelo exequente,
(ADV.Yraida Xiomara Silva de Andrade) (ADV. Yraida Xiomara Silva
bem como recolhidas as custas e previdência, conforme recibo às
de Andrade) X Fazenda Currais (arrend.Marcelo Bezerra Guerreiro)
fls. 671v. Informo, mais, que para o arquivamento dos autos falta
(ADV./PROCURADOR Osvaldo Reis Arouca Neto) X Fazenda
apenas a devolução da GPS e GRU, pela caixa Econômica Federal
Currais (prop.Fernando Romano Guerreiro) (ADV./PROCURADOR
e lançamento dos valores no SAP 1. D E S P A C H O - Vistos, etc.
Osvaldo Reis Arouca Neto) - -Pela presente, fica a parte
Ante os termos do informativo supra, indeferido o requerido pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99804