2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1400
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - DANOS
desestímulo de conduta e despersuasão de comportamentos
MORAIS. ASSALTO. BANCO POSTAL . CONFIGURAÇÃO. Restou
assemelhados no seio social, como elemento de caráter preventivo.
comprovada a culpa da empresa, porquanto não adotou
medidas de segurança aptas a coibir atos criminosos. Dessa
A fixação do quantum devido a título de indenização deve se pautar
forma, evidenciado o ato ilícito cometido pela Reclamada, deve
na lógica do razoável e considerar vários aspectos. Cumpre ao
recair sobre ela a responsabilidade pelos danos morais
julgador atentar, em cada caso, para as condições sociais e
causados ao Reclamante. Recurso de Revista não conhecido.
econômicas da vítima e do ofensor e o grau de dolo ou de culpa
DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Recorrente não
presente na espécie, tendo em conta a dupla finalidade da
apontou violação a dispositivo constitucional ou legal, contrariedade
condenação - a de punir o causador do dano, de forma a
à Súmula desta Corte, tampouco transcreveu arestos aptos ao
desestimulá-lo à prática futura de atos semelhantes, e a de
confronto de teses, razão pela qual o aplo, no tópico, encontra-se
compensar o ofendido pelo constrangimento e dor que
desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT. Recurso de Revista
indevidamente lhe foram impostos - evitando o enriquecimento
não conhecido" (TST-RR-118-15.2014.5.03.0183, Relator: Márcio
injusto ou a compensação inexpressiva.
Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 20/05/2015, 8ª Turma grifei).
A sentença originária fundamentou o importe da condenação sob os
argumentos de que:
Por tudo exposto, nego provimento.
"Logo, necessário o reconhecimento da responsabilidade da
reclamada diante do assalto havido no local de trabalho, o que,
indubitavelmente, resultou em prejuízo extrapatrimonial
experimentado pela reclamante face à situação de sofrimento
psíquico, tristeza, ansiedade e constrangimento vivenciados.
Por conseguinte, defiro o pagamento de indenização por danos
morais, que arbitro no valor de R$ 40.000,00, considerando o grau
grave de culpa da empresa, a gravidade da situação psicológica, a
Redução do Valor do Dano Moral
necessidade de punir a conduta antijurídica da reclamada a servir
de estímulo a que não mais incida no erro, e a capacidade
econômica expressiva da reclamada a autorizar a concessão de
indenização em montante razoável."( ID. cd61228 - Pág. 4).
A matéria de pedido de danos morais por assalto a agência dos
correios que atua como banco postal, como já mencionado,
infelizmente, é bastante conhecida pela justiça trabalhista potiguar.
A recorrente apresenta pedido subsidiário de redução do valor da
Este relator já se pronunciou sobre a questão no RO 103800-
condenação por danos morais. Defende que o valor arbitrado de R$
29.2013.5.21.0018 (divulgado no DEJT nº 1512, em 09/07/2014 e
40.000,00 (quarenta mil reais) é desarrazoado. Cita precedentes
publicado em 10/07/2014), em que a reclamante, gerente de
deste Eg. Tribunal que reduziu indenização de R$50.000,00 para
agência, foi vítima de três assaltos na agência sob sua
R$ 6.000,00.
responsabilidade.
Primeiramente, há que se considerar que indenização visa, de um
Naquela oportunidade, houve por bem a 1ª Turma deste Eg.
lado, compensar a lesão impingida à vítima, no sentido de dar-lhe
Regional, à unanimidade, manter a condenação por danos morais
satisfação, e de outro, impor ao ofensor uma sanção suficiente a
arbitrada em R$ 9.000,00 (nove mil reais) pela primeira instância.
fazê-lo sentir a reação do direito diante da antijuridicidade do ato ou
da omissão injusta perpetrada, em medida bastante a gerar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107499
No caso atual, há que se ressaltar que o recorrido foi vitimado por