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TRT21 16/06/2017 -Fl. 102 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 16/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

102

mormente a improcedência da reclamação trabalhista, com a
dispensa do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os
autos de forma definitiva.

NATAL, 14 de Junho de 2017.

DECISÃO PJe-JT

DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
JUIZ DO TRABALHO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000388-25.2016.5.21.0003
AUTOR
JOSENISE MOEMA CHAVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Vistos etc.
Josenise Moema Chaves dos Santos interpôs embargos de
declaração contra a sentença proferida na Reclamação Trabalhista
que move em desfavor do Itaú Unibanco, alegando omissão no
julgado, razão por que vieram os autos conclusos para julgamento.
Embargos opostos a tempo e modo, razão pela qual deles se
conhece.
Inexiste pedido quanto ao pagamento de diferenças de horas extras
registradas e pagas em face da utilização de divisor diverso, de
modo que inexiste a omissão apontada. Da mesma forma não há

Intimado(s)/Citado(s):

omissão quanto à forma de apuração da indenização pela

- ITAU UNIBANCO S.A.
- JOSENISE MOEMA CHAVES DOS SANTOS

supressão do intervalo, já que ela consta expressamente do texto
da sentença.
Quanto ao índice de correção a ser utilizado, deve ser aplicada a

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

TR, nos termos do artigo 39, da Lei 8.177/89, já que a decisão do
TST para utilização do IPCA-E foi liminarmente suspensa pelo STF
na RCL 22012.
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Natal

por Josenise Moema Chaves dos Santos contra a sentença
proferida na Reclamação Trabalhista que move em desfavor de Itau
Unibanco e dou-lhes provimento parcial para julgar improcedente o
pedido de utilização do IPCA como índice de correção monetária.

Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400

Intimem-se.
Natal, 14 de junho de 2017.
Décio Teixeira de carvalho Junior
Juiz do Trabalho

TEL.: (84) 40063241 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0000388-25.2016.5.21.0003

NATAL, 14 de Junho de 2017.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

AUTOR: JOSENISE MOEMA CHAVES DOS SANTOS
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108058

Notificação
Processo Nº RTSum-0000465-97.2017.5.21.0003
AUTOR
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)

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