2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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mormente a improcedência da reclamação trabalhista, com a
dispensa do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os
autos de forma definitiva.
NATAL, 14 de Junho de 2017.
DECISÃO PJe-JT
DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000388-25.2016.5.21.0003
AUTOR
JOSENISE MOEMA CHAVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Vistos etc.
Josenise Moema Chaves dos Santos interpôs embargos de
declaração contra a sentença proferida na Reclamação Trabalhista
que move em desfavor do Itaú Unibanco, alegando omissão no
julgado, razão por que vieram os autos conclusos para julgamento.
Embargos opostos a tempo e modo, razão pela qual deles se
conhece.
Inexiste pedido quanto ao pagamento de diferenças de horas extras
registradas e pagas em face da utilização de divisor diverso, de
modo que inexiste a omissão apontada. Da mesma forma não há
Intimado(s)/Citado(s):
omissão quanto à forma de apuração da indenização pela
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JOSENISE MOEMA CHAVES DOS SANTOS
supressão do intervalo, já que ela consta expressamente do texto
da sentença.
Quanto ao índice de correção a ser utilizado, deve ser aplicada a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TR, nos termos do artigo 39, da Lei 8.177/89, já que a decisão do
TST para utilização do IPCA-E foi liminarmente suspensa pelo STF
na RCL 22012.
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Natal
por Josenise Moema Chaves dos Santos contra a sentença
proferida na Reclamação Trabalhista que move em desfavor de Itau
Unibanco e dou-lhes provimento parcial para julgar improcedente o
pedido de utilização do IPCA como índice de correção monetária.
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
Intimem-se.
Natal, 14 de junho de 2017.
Décio Teixeira de carvalho Junior
Juiz do Trabalho
TEL.: (84) 40063241 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000388-25.2016.5.21.0003
NATAL, 14 de Junho de 2017.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
AUTOR: JOSENISE MOEMA CHAVES DOS SANTOS
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108058
Notificação
Processo Nº RTSum-0000465-97.2017.5.21.0003
AUTOR
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)