2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
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que compareçam à Secretaria desta Vara do Trabalho, solicitando a
Vencido o prazo sem apresentação de embargos, providencie a
realização de audiência, que será realizada na data do
Secretaria aos pagamentos e recolhimentos devidos.
comparecimento espontâneo das partes, imediatamente,
Mossoró, 30 de Outubro de 2017.
respeitando tão somente o término da audiência que estiver em
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
curso.
Juiz do Trabalho
Despacho
Cientes as partes.
MOSSORO, 30 de Outubro de 2017.
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000663-10.2017.5.21.0012
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO
ABEL ICARO MOURA MAIA(OAB:
12240/RN)
RÉU
VIVA AGRICOLA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO LTDA
ADVOGADO
FERNANDA GONÇALVES DINIZ
FROTA(OAB: 23215/CE)
ADVOGADO
SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ(OAB:
9620/CE)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000657-37.2016.5.21.0012
AUTOR
BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATA CAROLINE DE SOUSA
ALMEIDA(OAB: 12337/RN)
ADVOGADO
ADEILSON FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 4741/RN)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
MATEUS LOPES CARVALHO(OAB:
18909/CE)
RÉU
V DE P CABRAL FILHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA COSTA
- VIVA AGRICOLA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
Processo: RTOrd - 0000663-10.2017.5.21.0012
AUTOR: JOSE FRANCISCO DA COSTA, CPF: 913.136.354-72
Advogado(s) do reclamante: ABEL ICARO MOURA MAIA
REU: VIVA AGRICOLA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO
PODER JUDICIÁRIO
LTDA, CNPJ: 10.904.815/0001-59
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA GONÇALVES DINIZ
FROTA, SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ
Processo: RTSum - 0000657-37.2016.5.21.0012
AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS, CPF: 009.856.624-50
Advogado(s) do reclamante: RENATA CAROLINE DE SOUSA
ALMEIDA, ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE
DESPACHO PJe-JT
REU: V DE P CABRAL FILHO - ME, CNPJ: 18.016.228/0001-35,
COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI, CNPJ:
10.260.249/0001-90
Ficam cientes as partes, através de seus patronos, a partir da
Advogado(s) do reclamado: MATEUS LOPES CARVALHO
publicação do presente despacho, para apresentarem manifestação
DESPACHO
acerca do laudo pericial no prazo preclusivo de 05 dias, mesmo
lapso em que devem especificar as provas que pretendem produzir,
Vistos, etc.
esclarecendo que, se for necessária a produção de prova oral,
Analisando as respostas obtidas ao pedido de bloqueio eletrônico
especifiquem o fato a ser provado, pois, caso não haja protesto pela
das contas da demandada pelo convênio BACEN-JUD, de acordo
produção de provas orais, será o processo julgado no estado em
com os comprovantes colacionados aos autos, verifica-se que os
que se encontra, com fundamento no art. 330, I do CPC subsidiário,
valores retidos nas contas da executada, já transferidos para conta
considerando o Juízo suas razões finais remissivas às suas
judicial são suficientes para garantir a presente execução.
manifestações (uma vez que não haverá prova oral a produzir),
Diante do exposto, convolo o bloqueio em penhora.
ocasião em que serão os autos retirados de pauta e, ainda, serão
Dê-se ciência a parte executada.
as partes intimadas acerca da sessão de julgamento. Esclarecendo
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