2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
3910
Agravado: José Hipólito de Medeiros Neto
Advogada: Marcus Artur Freitas de Araújo
Agravada: PSI - Projetos e Serviços Industriais Ltda.
Origem: 3ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
VOTOS
Acórdão
Processo Nº AP-0000884-58.2015.5.21.0013
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO FERREIRA
MAIA(OAB: 8781/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
AGRAVADO
PSI - PROJETOS E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
AGRAVADO
JOSE HIPOLITO DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO
MARCUS ARTUR FREITAS DE
ARAÚJO(OAB: 2829/RN)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO
CONHECIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HIPOLITO DE MEDEIROS NETO
Não se conhece do recurso que ataca decisão interlocutória, pois
não se trata de decisão definitiva, consoante preleciona o artigo
893, §1º da CLT, carecendo, portanto, de pressuposto extrínseco de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
admissibilidade recursal, ante à ausência de recorribilidade do ato
decisório.
Agravo de petição não conhecido.
Agravo de Petição nº. 0000884-58.2015.5.21.0013
Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto
Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogados: Luciana Maria de Medeiros Silva e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114724