2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
penhorado.
Mossoró/RN, 09 de fevereiro de 2018.
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000379-07.2014.5.21.0012
AUTOR
FRANCISCO IRINEU GOMES SILVA
ADVOGADO
GILVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
5601-B/RN)
RÉU
A. A. MENEZES REGIS - ME
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
396
Processo Nº RTSum-0000690-27.2016.5.21.0012
AUTOR
JACINTO DANTAS
ADVOGADO
KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU
CONJAL - CONSTRUTORA JALES
LTDA - ME
ADVOGADO
ENOK DE ALMEIDA JALES(OAB:
1031/RN)
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONJAL - CONSTRUTORA JALES LTDA - ME
- JACINTO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FRANCISCO IRINEU GOMES SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: RTSum - 0000690-27.2016.5.21.0012
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JACINTO DANTAS, CPF: 015.223.684-85
Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO
Processo: RTSum - 0000379-07.2014.5.21.0012
AUTOR: FRANCISCO IRINEU GOMES SILVA, CPF: 048.501.344-
PEREIRA
REU: CONJAL - CONSTRUTORA JALES LTDA - ME, CNPJ:
02.700.617/0001-45
40
Advogado(s) do reclamante: GILVAN FERREIRA DA SILVA
REU: A. A. MENEZES REGIS - ME, CNPJ: 08.008.572/0001-29
Advogado(s) do reclamado: THIAGO LIRA MARINHO
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR, ENOK DE ALMEIDA JALES
Fundamentação
Fundamentação
SENTENÇA
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que todos os créditos foram
Vistos, etc.
A partir da publicação do presente despacho, fica, o reclamante,
intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os
documentos de ID. 3201464, ID. 55d3ff7, ID. db85ca3, ID. 4cae6b1,
ID. 9407559, ID. f8947da, ID. 6c5a12c e ID. 57727d8.
Mossoró,9 de Fevereiro de 2018.
adimplidos e que resta pendência quanto à devolução do valor
bloqueado, via BACENJUD, à reclamada.
Assim, conferindo a presente decisão força de Alvará Judicial,
determino ao Banco do Brasil S/A que, utilizando o saldo existente
na conta judicial nº2900121959817, efetue a liberação
deR$21,82, mais juros e correção monetária que houver, em favor
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
Juiz do Trabalho
deCONJAL - CONSTRUTORA JALES LTDA - ME - CNPJ:
02.700.617/0001-45.
Por fim, como todos os créditos foram adimplidos, extingo a
presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de
Processo Civil.
Pagamentos e recolhimentos já registrados.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Mossoró/RN, 9 de Fevereiro de 2018.
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115602
Decisão