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TRT21 06/02/2019 -Fl. 979 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 06/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019

979

restabelecimento do vínculo) a agosto de 2014 e de outubro de

horas no dia 23, referentes à ida para Miguel,Oscar,Sabino (SE); 4

2015 a 12.02.2016, sendo que, com relação a este segundo

horas no dia 27, referentes à ida para José Távora (CE). Total para

período, a sentença reconheceu as horas extras pelas viagens.

o mês de abril de 2014: 58 horas extras, sendo 48 referentes aos
percursos de ida e 10 para os de volta.

Em seu recurso (Id. ceeb10b - Pág. 17), o reclamante requer sejam
consideradas as horas extras conforme quantitativo que relacionou

- Maio de 2014: 12 horas no dia 01, referentes à ida para Aqualuna,

no Id. d33b935 após a juntada aos autos das notas fiscais pelas

Oscar, Sabino (SE); 10 horas no dia 04, referentes à ida para Oscar

reclamadas. Em tal quantitativo não há menção às horas extras do

(SE); 2 horas no dia 05, referentes à volta; 10 horas no dia 11,

período entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016, pelo que resta

referentes à ida para Oscar (SE); 2 horas no dia 12, referentes à

evidenciado que não houve recurso por parte do reclamante com

volta; 12 horas no dia 20, referentes à ida para Oscar, Sabino,

relação às horas extras deferidas pelo juízo nesse interregno.

Ecosrhimp (SE); 3 horas no dia 30, referentes à ida para Porto do
Camarão (PE). Total para o mês de maio de 2014: 51 horas extras,

Assim, quanto às horas extras por viagens realizadas, deve ser

sendo 47 referentes aos percursos de ida e 4 para os de volta.

analisado o período de abril a agosto de 2014, quando o reclamante
trabalhava no município de Touros, havendo que se considerar que,

*Em maio foi desconsiderada a viagem realizada no dia 08 de maio

nos depoimentos tomados e supra transcritos, houve indicação que

para Porto do Camarão/PE, porquanto já havia indicação de viagem

o reclamante de fato realizava as viagens nesse período, cabendo,

com duração de 6 horas ida volta no mesmo dia.

em consequência, observar a quantidade de horas extras nesses
casos.

- Junho de 2014: 3 horas no dia 16, referentes à ida para Geraldo
Borba (PE); 6 horas no dia 18, referentes à ida para Stenio Rios

O reclamante apresentou "Planilha Resumo de Horas Extras em

(CE); 8 horas no dia 20, referentes à ida para Sabino (SE); 2 horas

Viagens" (Id. 3710123), sendo que em suas páginas 1-2, há

no dia 21, referentes à volta. Total para o mês de junho: 19 horas

indicação do seguinte quantitativo de horas de viagem: 147 horas

extras, sendo 17 referentes aos percursos de ida e 2 para os de

em abril de 2014; 162 horas em maio de 2014; 67 horas em junho

volta.

de 2014; 151 horas em julho de 2014 e 28 horas em agosto de
2014.

- Julho de 2014: 6 horas no dia 09, referentes à ida para Stenio Rios
(CE); 10 horas no dia 21, referentes à ida para Miguel da Luz (SE);

Em que pese a alegação das recorridas de que algumas das

2 horas no dia 22, referentes à volta; 6 horas no dia 23, referentes à

viagens não teriam sido realizadas pelo reclamante, não há

ida para Stenio Rios (CE); 10 horas no dia 28, referentes à ida para

qualquer prova que indique outro caminho a ser seguido, pelo que

Miguel da Luz (SE); 2 horas no dia 29, referentes à volta; 22 horas

devem ser consideradas, a princípio, como presumidamente

nos dias 30-31 de julho referentes à ida para Rui Ilheus (BA). Total

efetuadas. Todavia, nos referidos demonstrativos, há consideração

para o mês de julho de 2014: 58 horas extras, sendo 54 referentes

de todas as horas enquanto horas extras, pelo que devem ser

aos percursos de ida e 4 para os de volta.

ajustadas, considerando a jornada legal, bem ainda há
apontamentos que não se mostram razoáveis, pelo que devem ser

- Agosto de 2014: 12 horas no dia 01, referentes à volta de Rui

excluídos da consideração enquanto horas extras.

Ilheus (BA); 10 horas no dia 04, referentes à ida para Miguel da Luz
(SE); 2 horas no dia 05, referentes à volta. Total para o mês de

Assim, as horas extras por viagem pleiteadas ficam assim

agosto: 24 horas extras, sendo 10 referentes aos percursos de ida e

ajustadas, com base na "Planilha Resumo de Horas Extras em

14 para os de volta.

Viagens" (Id. 3710123):
Destarte, para todo o período de abril a agosto de 2014, arbitram-se
- Abril de 2014: 8 horas no dia 02, referentes à ida para Miguel da

como devidas, considerando os parâmetros de razoabilidade e o

Luz (SE); 2 horas no dia 03 referente à volta; 3 horas no dia 8 de

conjunto probatório em um contexto geral, o total de 210 horas

abril, referentes à ida para Porto do Camarão (PE); 4 horas no dia

extras, sendo que 176 se referem aos percursos de ida, enquanto

13, referentes à ida para Solar (CE); 17 horas no dia 15, referentes

34 são relativas à volta.

à ida para Valença (BA); 8 horas no dia 16 referentes à volta; 12

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129968

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