2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
979
restabelecimento do vínculo) a agosto de 2014 e de outubro de
horas no dia 23, referentes à ida para Miguel,Oscar,Sabino (SE); 4
2015 a 12.02.2016, sendo que, com relação a este segundo
horas no dia 27, referentes à ida para José Távora (CE). Total para
período, a sentença reconheceu as horas extras pelas viagens.
o mês de abril de 2014: 58 horas extras, sendo 48 referentes aos
percursos de ida e 10 para os de volta.
Em seu recurso (Id. ceeb10b - Pág. 17), o reclamante requer sejam
consideradas as horas extras conforme quantitativo que relacionou
- Maio de 2014: 12 horas no dia 01, referentes à ida para Aqualuna,
no Id. d33b935 após a juntada aos autos das notas fiscais pelas
Oscar, Sabino (SE); 10 horas no dia 04, referentes à ida para Oscar
reclamadas. Em tal quantitativo não há menção às horas extras do
(SE); 2 horas no dia 05, referentes à volta; 10 horas no dia 11,
período entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016, pelo que resta
referentes à ida para Oscar (SE); 2 horas no dia 12, referentes à
evidenciado que não houve recurso por parte do reclamante com
volta; 12 horas no dia 20, referentes à ida para Oscar, Sabino,
relação às horas extras deferidas pelo juízo nesse interregno.
Ecosrhimp (SE); 3 horas no dia 30, referentes à ida para Porto do
Camarão (PE). Total para o mês de maio de 2014: 51 horas extras,
Assim, quanto às horas extras por viagens realizadas, deve ser
sendo 47 referentes aos percursos de ida e 4 para os de volta.
analisado o período de abril a agosto de 2014, quando o reclamante
trabalhava no município de Touros, havendo que se considerar que,
*Em maio foi desconsiderada a viagem realizada no dia 08 de maio
nos depoimentos tomados e supra transcritos, houve indicação que
para Porto do Camarão/PE, porquanto já havia indicação de viagem
o reclamante de fato realizava as viagens nesse período, cabendo,
com duração de 6 horas ida volta no mesmo dia.
em consequência, observar a quantidade de horas extras nesses
casos.
- Junho de 2014: 3 horas no dia 16, referentes à ida para Geraldo
Borba (PE); 6 horas no dia 18, referentes à ida para Stenio Rios
O reclamante apresentou "Planilha Resumo de Horas Extras em
(CE); 8 horas no dia 20, referentes à ida para Sabino (SE); 2 horas
Viagens" (Id. 3710123), sendo que em suas páginas 1-2, há
no dia 21, referentes à volta. Total para o mês de junho: 19 horas
indicação do seguinte quantitativo de horas de viagem: 147 horas
extras, sendo 17 referentes aos percursos de ida e 2 para os de
em abril de 2014; 162 horas em maio de 2014; 67 horas em junho
volta.
de 2014; 151 horas em julho de 2014 e 28 horas em agosto de
2014.
- Julho de 2014: 6 horas no dia 09, referentes à ida para Stenio Rios
(CE); 10 horas no dia 21, referentes à ida para Miguel da Luz (SE);
Em que pese a alegação das recorridas de que algumas das
2 horas no dia 22, referentes à volta; 6 horas no dia 23, referentes à
viagens não teriam sido realizadas pelo reclamante, não há
ida para Stenio Rios (CE); 10 horas no dia 28, referentes à ida para
qualquer prova que indique outro caminho a ser seguido, pelo que
Miguel da Luz (SE); 2 horas no dia 29, referentes à volta; 22 horas
devem ser consideradas, a princípio, como presumidamente
nos dias 30-31 de julho referentes à ida para Rui Ilheus (BA). Total
efetuadas. Todavia, nos referidos demonstrativos, há consideração
para o mês de julho de 2014: 58 horas extras, sendo 54 referentes
de todas as horas enquanto horas extras, pelo que devem ser
aos percursos de ida e 4 para os de volta.
ajustadas, considerando a jornada legal, bem ainda há
apontamentos que não se mostram razoáveis, pelo que devem ser
- Agosto de 2014: 12 horas no dia 01, referentes à volta de Rui
excluídos da consideração enquanto horas extras.
Ilheus (BA); 10 horas no dia 04, referentes à ida para Miguel da Luz
(SE); 2 horas no dia 05, referentes à volta. Total para o mês de
Assim, as horas extras por viagem pleiteadas ficam assim
agosto: 24 horas extras, sendo 10 referentes aos percursos de ida e
ajustadas, com base na "Planilha Resumo de Horas Extras em
14 para os de volta.
Viagens" (Id. 3710123):
Destarte, para todo o período de abril a agosto de 2014, arbitram-se
- Abril de 2014: 8 horas no dia 02, referentes à ida para Miguel da
como devidas, considerando os parâmetros de razoabilidade e o
Luz (SE); 2 horas no dia 03 referente à volta; 3 horas no dia 8 de
conjunto probatório em um contexto geral, o total de 210 horas
abril, referentes à ida para Porto do Camarão (PE); 4 horas no dia
extras, sendo que 176 se referem aos percursos de ida, enquanto
13, referentes à ida para Solar (CE); 17 horas no dia 15, referentes
34 são relativas à volta.
à ida para Valença (BA); 8 horas no dia 16 referentes à volta; 12
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129968