2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
3ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000566-66.2019.5.21.0003
AUTOR
MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU
BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
RÉU
ADVOGADO
76
BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo: ATOrd - 0000566-66.2019.5.21.0003
AUTOR: MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS, CPF: 008.501.704-
PODER JUDICIÁRIO
35
JUSTIÇA DO TRABALHO
REU: BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
CNPJ: 12.778.043/0001-81
Vistos, etc.
Processo: ATOrd - 0000566-66.2019.5.21.0003
AUTOR: MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS, CPF: 008.501.70435
REU: BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
CNPJ: 12.778.043/0001-81
Vistos, etc.
Com razão a reclamada quanto a impugnação a conta liquidação,
que não observou a determinação para dedução do valor sacado a
título de FGTS.
No que pertine à omissão dos honorários advocatícios fixados em
favor do causídico da reclamada no dispositivo do julgado, apesar
de assistir razão à reclamada, o reclamante é beneficiário da justiça
gratuita, ficando sua exigibilidade suspensa pelo prazo de dois
anos, até que o causídico da ré faça prova de que houve
Com razão a reclamada quanto a impugnação a conta liquidação,
que não observou a determinação para dedução do valor sacado a
título de FGTS.
No que pertine à omissão dos honorários advocatícios fixados em
favor do causídico da reclamada no dispositivo do julgado, apesar
de assistir razão à reclamada, o reclamante é beneficiário da justiça
gratuita, ficando sua exigibilidade suspensa pelo prazo de dois
anos, até que o causídico da ré faça prova de que houve
modificação da condição do obreiro que possibilite sua cobrança.
Assim, julgo procedente a impugnação apresentada pela
reclamada, devendo os autos retornarem à contadoria para os
ajustes.
Sem custas.
Intimem-se.
modificação da condição do obreiro que possibilite sua cobrança.
Assim, julgo procedente a impugnação apresentada pela
reclamada, devendo os autos retornarem à contadoria para os
ajustes.
Sem custas.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0000566-66.2019.5.21.0003
AUTOR
MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151247
Processo Nº ATSum-0000408-11.2019.5.21.0003
AUTOR
RAFAEL RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO
DYJANN MULLER AGUIAR
VARELA(OAB: 16675/RN)
RÉU
RESENHA BAR E RESTAURANTE
EIRELI
RÉU
SAAZ FOODS BAR E RESTAURANTE
- EIRELI
RÉU
SIONEY DANIEL DANTAS GRILO
RÉU
SIONEY DANIEL DANTAS GRILO
RÉU
BILLABONG FOODS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA