3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
que se falar em dispensa discriminatória, mantendo-se a
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LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
sentença.
Diretor de Secretaria
O recurso não prospera.
À vista do princípio da persuasão racional, insculpido no art. 371 do
CPC/2015, o qual prevê que o juiz apreciará a prova constante dos
autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e
indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento,
considero as matérias prequestionadas, nos termos do art. 93, IX
da CF/1988.
CONCLUSÃO
Processo Nº ROT-0000303-89.2019.5.21.0017
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
ALCINEIDE MARIA DE MELO
FOSTER
ADVOGADO
JONASIO VIEIRA DE
MEDEIROS(OAB: 12549/RN)
ADVOGADO
CINTHYA LARISSA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 17855/RN)
RECORRIDO
FUNDACAO SERIDO CENTRAL
ADVOGADO
ARIOLAN FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 7385/RN)
Relator
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e rejeito a preliminar
de nulidade da sentença, suscitada pelo reclamante. No mérito,
nego provimento ao apelo, mantendo a improcedência da ação, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEIDE MARIA DE MELO FOSTER
termos da fundamentação.
ACÓRDÃO
Isto posto, em Sessão Ordinária por Videoconferência de
PODER JUDICIÁRIO
Sustentação Oral, realizada nesta data, no interstício das 9h às 13h,
JUSTIÇA DO TRABALHO
a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a) (s)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator), Ronaldo Medeiros de
Souza, da Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho
Simonetti, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Fábio Romero Aragão Cordeiro,
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador(a)es e os Juízes Convocados da 2ª Turma de
Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Por unanimidade,
PROCESSO nº 0000303-89.2019.5.21.0017 (ROT)
RECORRENTE: ALCINEIDE MARIA DE MELO FOSTER
RECORRENTE Advogados: JONÁSIO VIEIRA DE MEDEIROS,
OAB/RN nº 12.549, CINTHYA LARISSA DE MEDEIROS GOMES RN0017855
RECORRIDO: FUNDACAO SERIDO CENTRAL
RECORRIDO Advogados: ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS
- RN0007385
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pelo
reclamante. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso
EMENTA
ordinário, mantendo a improcedência da ação, nos termos da
1. PERÍODO CLANDESTINO. ANOTAÇÃO CTPS. DATA DE
fundamentação.
Obs: Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria
Barbalho Simonetti, consoante RA nº 056/2019, levando-se em
conta a vacância do cargo de Desembargador (convocação plena).
Houve sustentação oral pelo(a) Advogado(a)Ricardo Victor
Pinheiro de Lucena, representando a parte recorrente/Dorian e
pelo(a) Advogado(a)Ronaldo Costa da Silva, representando a
parte recorrida/Asso Marítima Navegação Ltda.
ADMISSÃO. As informações constantes na CTPS gozam de
presunção relativa de sua veracidade, que podem ser elididas
mediante prova em sentido contrário. Neste caso, não conseguiu, a
parte reclamante, comprovar o período indicado na inicial como não
assinado pela CTPS.
2. RADIALISTA. SETORES DISTINTOS. DUPLA CONTRATAÇÃO.
EFEITOS. As atividades desempenhadas pela reclamante eram
específicas de setores distintos, na forma do art. 13 da Lei 6.615/78,
Natal, 09 de julho de 2020.
uma vez que a função de locutor é típica de produção e a de
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
Relator
tratamento e registros sonoros e transmissão de sons, típica das
atividades técnicas, ofendendo seu art. 14, no que tange ao fato de
que "Não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o
NATAL/RN, 18 de setembro de 2020.
exercício para diferentes setores."
3. LABOR EM DIAS FERIADOS. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO
INDEVIDA. O labor prestado em dias feriados, deferida a
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