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TRT21 24/05/2022 -Fl. 2000 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 24/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

2000

empregado, dentre as quais vale destacar:

insalubres de grau máximo 40%. (fls. 387/388)

* Aplicar emulsão RR1C com um pincel;

Diante das condições ambientais de trabalho, de exposição aos

* Retirar o CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) de cima

riscos ambientais indicados no laudo pericial sem o fornecimento de

da caçamba;

EPI's devidamente certificados para o fim destinado, e considerando

* Transportar o CBUQ em carro de mão;

que o Anexo 13 da NR-15 confere a insalubridade no grau máximo

* Preencher os buracos com CBUQ;

às atividades de manipulação de betume, elemento principal na

* Colocar a placa vibratória sobre o CBUQ;

atividade do autor, confirmo a sentença recorrida quanto ao

* Tapar buracos com PMF (revestimento produzido por uma mistura

adicional de insalubridade e grau deferidos.

asfáltica executado à temperatura ambiente, composta de agregado

Com relação à base de cálculo do adicional, compulsando os autos

mineral graduado, material de enchimento (Fíler) e emulsão

observo que nada foi referido na sentença. Por outro lado, a planilha

asfáltica, espalhada e comprimida a frio);

de liquidação apresenta os cálculos do adicional com base no

* Encher vasilhames com óleo diesel;

salário mínimo, nada havendo para deferir no particular, de modo

* Aplicar óleo diesel no carro de mão, pás, vibrador e rastelo;

que entendo por bem apenas consignar que após longa discussão

Ressaltou o expert, a presença de hidrocarbonetos aromáticos, na

doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, já é pacífico o

composição da emulsão asfáltica, do concreto betuminoso usinado

entendimento de que, enquanto lei ou norma coletiva não

a quente - CBUQ, do PMF (revestimento produzido por uma mistura

dispuserem de forma específica em sentido contrário, o salário

asfáltica executado à temperatura ambiente, composta de agregado

mínimo continua a ser a base sobre a qual incide o adicional de

mineral graduado, material de enchimento (Fíler) e emulsão

insalubridade, nos termos do art. 192 da CLT, não competindo ao

asfáltica, espalhada e comprimida a frio), e do óleo diesel, que

Poder Judiciário substituí-lo, sob pena de atuar como legislador

penetram a pele do trabalhador e são extremamente tóxicos,

positivo.

irritantes, causadores de dermatites e até câncer de pele.

Recurso não provido.

Listou os EPIs fornecidos pela ré, luvas, óculos, protetor auricular e

Contribuição previdenciária

botas de couro, sem os respectivos certificados de aprovação -

Defende a ré principal que a Justiça do Trabalho não possui

CA's, como se constata na ficha de EPI's referente ao reclamante

competência para executar as contribuições sociais vencidas no

deste processo (ID. 722dd2a - fl. 309), em desconformidade com o

curso do contrato de trabalho e decorrentes das parcelas

determinado na Norma Regulamentadora - NR n. 6 do Ministério do

trabalhistas que não sejam objeto da ação.

Trabalho - MTb:

Ao exame.

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional

Da leitura da sentença se observa que não há determinação para

ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a

execução das contribuições sociais vencidas no curso do contrato

indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão

de trabalho e decorrentes de parcelas trabalhistas que não tenham

nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

sido deferidas na condenação.

do Ministério do Trabalho e Emprego.

Extraio do dispositivo da sentença a determinação para que seja

Com efeito, a ausência do CA dos EPI's não lhes assegura

"observada a limitação quanto à condenação em pecúnia prevista

adequação e eficácia na neutralização dos riscos ambientais,

na Súmula n. 368, I, do TST" (ID. 0373475 - fl. 445), ou seja,

porquanto sequer demonstrada sua aprovação pelo órgão

limitada aos valores em pecúnia deferidos no julgado que integrem

competente.

o salário de contribuição.

Pontuou também, o perito, que não foram apresentados pela ré o

Recurso não provido no tópico.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e o

Recurso do DNIT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - PCMAT.

Responsabilidade subsidiária

E concluiu que:

O litisconsorte refuta a imposição de responsabilidade subsidiária,

Após uma análise detalhada nas atividades desenvolvidas pelo

asseverando que a relação entre os réus teve por objeto a

RECLAMANTE nos locais onde ele laborou, diante do que pude

realização de obras de engenharia civil, afastando a aplicação da

constatar "in loco", somado aos depoimentos dos que participaram

Súmula 331 do TST, porquanto ao caso se aplica a OJ n. 191, da

da perícia técnica, e ainda confrontando com o disposto na NR - 15

SBDI - 1, do C. TST. Sustenta que o STF só possibilitou a

da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho verifiquei que o

condenação em responsabilidade subsidiária quando provada a

RECLAMANTE exerce as suas atividades, em condições

culpa in vigilando cujo ônus competia ao autor. Assinala que as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182985

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