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TRT21 15/12/2022 -Fl. 583 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 15/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022

583

HAMILTON VIEIRA SOBRINHO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5539e0
proferida nos autos.
DECISÃO

Vistos, etc.

Processo Nº ATSum-0000274-48.2019.5.21.0014
RECLAMANTE
ANDREA FRANCISCA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO
ADAUTO CESAR VASCONCELOS
SILVA(OAB: 5030-B/RN)
RECLAMADO
PASTA & BIRRA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FERNANDO CESAR DE AZEVEDO
COSTA(OAB: 9018/RN)
RECLAMADO
JULIA GABRIELA LEITE FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FRANCISCA LEITE FERNANDES

Tendo em vista a ausência de comprovante de pagamento pela
reclamada, bem como o pedido de execução da parte autora
(#id:4dd9041), determino que se procedam as tentativas de
constrição patrimonial em face da sócia executada, Sra JÚLIA

PODER JUDICIÁRIO

GABRIELA LEITE FERNANDES (CPF: 913.338.064-34).

JUSTIÇA DO

Assim, determino que se atualizem os cálculos e proceda-se
consulta ao Sisbajud.
Garantida a Execução por meio de bloqueio integral no Sistema
Sisbajud, notifique-se a parte executada para, querendo, opor

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5539e0
proferida nos autos.

Embargos à Execução no prazo legal.

DECISÃO

Em havendo bloqueio parcial de numerários, notifique-se o(s)
executado(s) para tomarem ciência das constrições patrimoniais,
bem como para, querendo, complementar o crédito exequendo de
forma a garantir a Execução, sob pena de liberação da importância
bloqueada em favor do exequente e prosseguimento da execução.
Não havendo oposição de Embargos, liberem-se os valores em
favor dos efetivos beneficiários.
Caso restem infrutíferas as tentativas de bloqueio, realize-se
consulta ao RENAJUD, a fim de localizar veículos de propriedade
do executado. Em caso positivo, e não havendo óbices para a
imediata constrição, registre-se o impedimento judicial e expeça-se
Mandado de Penhora e Avaliação do bem, cientificando o Sr. Oficial
de Justiça de que o impedimento judicial já foi efetivado por este
Juízo.
Se as providências anteriores não se fizerem suficientes para a
satisfação do crédito em execução, proceda-se a consulta através
do INFOJUD para localizar bens de titularidade da(s)executada(s).
Não alcançando êxito as medidas adotadas anteriormente, expeçase MANDADO DE PENHORA de tantos bens quanto bastem para
garantia da execução.
Após, venham os autos conclusos para análise e inclusão da(s)
Executada(s) no BNDT e SERASAJUD.

Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de comprovante de pagamento pela
reclamada, bem como o pedido de execução da parte autora
(#id:4dd9041), determino que se procedam as tentativas de
constrição patrimonial em face da sócia executada, Sra JÚLIA
GABRIELA LEITE FERNANDES (CPF: 913.338.064-34).
Assim, determino que se atualizem os cálculos e proceda-se
consulta ao Sisbajud.
Garantida a Execução por meio de bloqueio integral no Sistema
Sisbajud, notifique-se a parte executada para, querendo, opor
Embargos à Execução no prazo legal.
Em havendo bloqueio parcial de numerários, notifique-se o(s)
executado(s) para tomarem ciência das constrições patrimoniais,
bem como para, querendo, complementar o crédito exequendo de
forma a garantir a Execução, sob pena de liberação da importância
bloqueada em favor do exequente e prosseguimento da execução.
Não havendo oposição de Embargos, liberem-se os valores em
favor dos efetivos beneficiários.
Caso restem infrutíferas as tentativas de bloqueio, realize-se
consulta ao RENAJUD, a fim de localizar veículos de propriedade
do executado. Em caso positivo, e não havendo óbices para a
imediata constrição, registre-se o impedimento judicial e expeça-se

MOSSORO/RN, 15 de dezembro de 2022.

Mandado de Penhora e Avaliação do bem, cientificando o Sr. Oficial
de Justiça de que o impedimento judicial já foi efetivado por este

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193443

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