1536/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014
ordinário, também tempestivamente, em 11/07/2014, não
comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma
vez que isento de tais encargos na forma da Lei.
1. Ante o
recurso apresentado pelo autor, notifique-se o Ente Público
reclamado para,
querendo, apresentar, no prazo legal,
impugnação aos embargos declaratórios, haja vista a
possibilidade de efeito modificativo;
2. Após, com ou sem
manifestação, distribuam-se para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de
______________ de 20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO
TRABALHO
RESENHA No 102-1960/2014
Processo : 0000489-34.2013.5.22.0102
Exequente: ANTONIO MARTINHO RIBEIRO
Advogado(a): CARLOS AUGUSTO BATISTA
Executado: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI
Advogado(a): MERCIANE NUNES MAURIZ
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos à
execução opostos por CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI, em
face de ANTÔNIO MARTINHO RIBEIRO, e, no mérito, JULGO
PROCEDENTES , nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte embargada, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), conforme previsão do artigo 790-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, de cujo pagamento fica dispensado por ser
beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, e após a
correção dos cálculos com a exclusão dos reflexos dos depósitos
de FGTS sobre os 13º salários, dê-se processamento à execução
do (s) crédito (s), com expedição de precatório ou RPV, conforme
o caso, observado, para tanto, o §4º do art. 100 da Constituição,
com redação dada pela EC nº 62/2009, que estabelece como limite
mínimo, de obrigações definidas como de pequeno valor, para fins
de expedição de RPV, a importância correspondente ao valor do
maior benefício do RGPS, cuja análise deverá ser realizada por
credor individualmente considerado. Anote-se que a Emenda
Constitucional revogou as disposições das leis que regulamentam
o teto de pequeno valor, para efeito de cobrança, abaixo do valor
do maior benefício do Regime Geral; que às entidades de direito
público que ainda não possuem lei disciplinando o limite de RPV,
aplica-se-lhes o limite constitucional por credor de 30 e 40 SM para
a Fazenda Municipal e Estadual, respectivamente. Na hipótese
de inadimplemento da RPV, valida-se, a fim de buscar maior
efetividade ao processo, o sequestro on line dos valores via
adoção do sistema BACENJUD.
Por fim, efetuados os
pagamentos, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo, com cautelas de praxe e baixa no
sistema. Registre-se na estatística e intimem-se as partes via DJT.
Providências pela Secretaria, com urgência. São Raimundo
Nonato-PI, 11 de junho de 2014.
DELANO SERRA COELHO
Juiz do Trabalho Substituto
RESENHA No 102-1965/2014
Processo : 0000600-52.2012.5.22.0102
Exequente: KALIANDRA DA MATA RIBEIRO
Advogado(a): CLEITON WELKER DOS SANTOS FRANCO
Executado: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
Advogado(a): GILMAR GOMES DE NEGREIROS
Advogado(a): CELESTINA OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(a): MARIANA BARRETO DE NEGREIROS RIBEIRO
Advogado(a): EMANUELLITO DE OLIVEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77807
118
Advogado(a): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA
Vistos etc.,
Considerando que a parte reclamada foi intimada da
decisão em 12/05/2014 (2ªfeira)
nos termos da Súmula
16 do Colendo TST, com prazo de 30 dias, protocolizou
tempestivamente seu apelo, dispensados o depósito recursal bem
como recolhimento
das
custas processuais, na forma da lei,
recebo o apelo eis que preenchidos os
requisitos de
admissibilidade.
Considerando ainda, que a parte contrária
apresentou a sua impugnação, espontaneamente, distribua-se
para julgamento. Publique-se. Cumpra-se SÃO RAIMUNDO
NONATO, _____ de ______________ de 20____.
DELANO
SERRA COELHO
Juiz do Trabalho Substituto
RESENHA No 102-1970/2014
Processo : 0000664-96.2011.5.22.0102
Exequente: JOSE VIEIRA NETO FIGUEREDO
Advogado(a): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO
Executado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
Advogado(a): EMERSON FOLHA MAIA
Advogado(a): BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR
Fica a parte reclamada, COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ,
notificada, através de seus patronos da penhora, seq. 38, para fins
de direito, conforme despacho abaixo. Vistos etc.
Converto em penhora, o depósito recursal de seq. 038. Notifique-se
o executado para,
querendo, apresentar embargos no prazo legal, nos termos do art.
884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à liberação do
crédito a quem de direito,
com retenções se houver, providenciando-se os respectivos
repasses fiscais, conforme
planilha de cálculo em seq.141.
Após, providências de transferência do saldo remanescente desta
RT, para outros processos
em execução nesta VFT, em que figure no polo passivo o mesmo
reclamado.
Por fim, em nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
DELANO SERRA COELHO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ DELANO SERRA
COELHO (Lei 11.419/2006)
RESENHA No 102-1967/2014
Processo : 0000699-85.2013.5.22.0102
Exequente: GENARIA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(a): MARINA MACEDO E ARAUJO
Executado: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
Advogado(a): MARIANA BARRETO DE NEGREIROS RIBEIRO
Advogado(a): EMANUELLITO DE OLIVEIRA COSTA
Vistos etc.,
Considerando que a parte reclamada foi intimada da
decisão em 12/05/2014 (2ªfeira)
nos termos da Súmula
16 do Colendo TST, com prazo de 30 dias, protocolizou
tempestivamente seu apelo, dispensados o depósito recursal bem
como recolhimento
das
custas processuais, na forma da lei,
recebo o apelo eis que preenchidos os
requisitos de