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TRT22 23/11/2015 -Fl. 507 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 23/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1860/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015

507

Bom Jesus, 16 de novembro de 2015.

CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ

SENTENÇA

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus - PI
JOSE BORGES NETO - reclamante;

MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI - reclamado.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000422-80.2015.5.22.0108
AUTOR
JOSE BORGES NETO
ADVOGADO
BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE
MELO(OAB: 6604/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE REDENCAO DO
GURGUEIA
ADVOGADO
KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB:
4598/PI)

Ausentes as partes, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão

SENTENÇA

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BORGES NETO
- MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA

I-RELATÓRIO

JOSE BORGES NETO, devidamente qualificada(o) nos autos,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO REDENÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

DO GURGUÉIA - PI, com pedido de antecipação de tutela,

VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS-PI

alegando, em síntese, que foi admitida(o) pelo reclamado 03 de

AVENIDA MIRAMAR, 172, BAIRRO MIRAMAR, BOM JESUS-PI,

janeiro de 2000 como agente comunitário de saúde, via processo

CEP 64.900-000

seletivo. Alega que depois através dos Decretos Municipais 006/203

E-MAIL: [email protected] / TEL.: (89) 3562-1604

e 007/2003 os processos de seleção foram ratificados, inclusive em
relação a vários outros agentes comunitários de saúde, mas que
equivocadamente costa em seu contracheque a admissão em
01.01.2005. Apresentou também medida cautelar incidental de
exibição de documentos em face da negativa do ente público em
expedir a certidão de tempo de serviço necessária para definir o

PROCESSO: 0000422-80.2015.5.22.0108 - AÇÃO TRABALHISTA -

termo inicial do contrato.

RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE BORGES NETO

Acrescentou que o art. 198, § 4º da CF e o art. 2º da EC 51/2006

Advogado(s) do reclamante: BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE

permite a contratação de agentes comunitários de saúde pelos

MELO

gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS mediante, no

RÉU: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA

mínimo, processo seletivo público, situação na qual se encontra a(o)

Advogado(s) do reclamado: KALINY DE CARVALHO COSTA

reclamante, que obedeceu aos critérios exigidos pelo ordenamento
jurídico desde a primeira seleção. Requereu o reconhecimento do
vínculo pelo Município, além de outras parcelas discriminadas na
inicial. Juntou documentos.

Concedida parcialmente a antecipação de tutela pretendida.

Rejeitada a primeira proposta conciliatória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90640

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