1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
317
individualizados superiores a R$
5.000,00 (cinco mil reais),
instaurou procedimento investigatório com o
regularidade na individualização do FGTS dos
Aos 08 dias do mês de abril do ano de 2016, aberta a audiência da
3ª Vara do Trabalho de Teresina - PI, com a presença da Exma.
objetivo de verificar a
empregados, e que
embora a empresa ré tenha comparecido não comprovou a
devida
individualiuzação.
Ao final, postula a procedência da ação com o deferimento dos
TERESINA, 13 de Abril de 2016.
pedidos elencados na inicial.
Juntou cópia de documentos.
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
Juíza do Trabalho Substituta
Conciliação rejeitada.
Devidamente notificada, a parte ré compareceu à audiência
Notificação
Processo Nº ACP-0082023-69.2014.5.22.0003
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região
RÉU
ENDOGASTRO LTDA - EPP
ADVOGADO
JONILDO TORRES DOURADO(OAB:
5362/PI)
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO DE PICOS PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 22ª REGIAO
AUTOR
inaugural e infomrou que já providenciou a devida individualização.
Em audiência, foi determinado por este juízo que fosse oficiado a
Caixa Econômica Federal para informar a individualização da conta
do
FGTS de todos os empregados da empresa ré, tendo a CEF
informado que 96%
dos valores pendentes já foram
individualizados.
Em audiência de prosseguimento do feito, embora regularmente
notificada, a parte ré não compareceu à audiência, sendo-lhe
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDOGASTRO LTDA - EPP
aplicada a
pena de confissão quanto à matéria de fato, na forma
do art. 844, da
CLT.
FICA A PARTE RECLAMADA, POR SEU ADVOGADO,
Dispensada a oitiva do depoimento do autor.
NOTIFICADA DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:
Prejudicada a oitiva do depoimento pessoal do réu.
Aos 30 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis,
A parte autora dispensa apresentação de testemunhas.
nesta cidade de Teresina, às oito horas, estando aberta a
Prejudicada a apresentação de testemunhas pela parte ré.
audiência da 3ª Vara do Trabalho, na sala respectiva, na Av.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Miguel Rosa, nº 3728/Sul, com a presença da Exma. Sra. Juíza do
Razões finais remissivas pelo autor, restando prejudicadas as da
Trabalho, Dra. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA, por
parte ré.
ordem de quem foram apregoadas as partes envolvidas no litígio:
Autos distribuídos para julgamento.
MINISTÉRIO PÚBLICO REGIONAL DO TRABALHO -
É o relatório.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª
Decido.
REGIÃO(autor) e ENDOGASTRO LTDA - EPP (réu).
FUNDAMENTAÇÃO
Ausentes às partes e seus procuradores.
A aplicação da pena de confissão ficta tem como primordial efeito
Proferiu-se a seguinte SENTENÇA:
fazer
RELATÓRIO:
aproveita, podendo ser elidida pelo contexto probatório carreado
MINISTÉRIO PÚBLICO REGIONAL DO TRABALHO -
para o bojo dos
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO,
ordem pública.
qualificado na inicial, ajuizou Ação Civil Pública em face de
No caso
ENDOGASTRO LTDA - EPP,
confissão ficta, o documento de fl. 34 comprova que a ré
também qualificada nos autos, na
qual postula a condenação da ré em
cumprir a obrigação de
efetuar a individualização dos recolhimentos do
Fundo de
presumir verdadeiros os fatos alegados pela parte que a
autos, sem prejuízo da análise de questões de
dos autos, apesar da aplicação das penas de revelia e
providenciou a individualização dos valores pendentes de FGTS,
tendo a CEF informado a este juízo por meio do ofício de fl. 39 dos
Garantia do Tempo de Serviço, inclusive depósitos pretéritos, a
autos que 96% dos valores
fim de que os valores sejam creditados corretamente nas contas
restando apenas o valor de R$
vinculadas de seus empregados.
Percebe-se,
pois, que foi individualizada quase a integralidade
Aduz que com fundamento em ofício encaminhado pela Caixa
dos valores
pendentes, restando apenas uma quantia irrisória.
Econômica
Assim, considero
Federal, contendo a relação de empresas no Estado
do Piauí que possuem
valores de FGTS recolhidos e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94637
ação.
pendentes já foram individualizados,
221,71 a individualizar.
cumprida a obrigação e julgo improcedente a