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TRT22 11/06/2018 -Fl. 6 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Administrativo ● 11/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018

6

Portaria DGA nº 463/2018
PORTARIA DGA Nº 463/2018

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o protocolo nº 2.715/2018, de 08/06/2018,
R E S O L V E
CONCEDER à servidora ARLENE DE SOUZA BRITO GOMES, requisitada, lotada na Vara do Trabalho de Uruçuí, adicional de deslocamento e 3
e ½ (três e meia) diárias, em virtude de viagem no trecho Uruçuí/Teresina/Uruçuí, no período de 18 a 21 de junho de 2018, para realizar consultas
e exames periódicos(médicos, odontológicos, pisicológicos), nos dias 19 e 20 de junho do corrente ano, em atendimento ao “Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO”, bem como ao projeto “TRT mais Saúde - Atenção Integral à Saúde Bucal de Magistrados e Servidores
do TRT 22ª Região”.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.E.J.T.
Teresina, 8 de junho de 2018.

RAIMUNDO SARAIVA DE MORAES FILHO
Diretor-Geral, em exercício

Anexos
Anexo 11: Portaria DGA nº 463/2018

Portaria DGA nº 456/2018
PORTARIA DGA Nº 456/2018
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como o Ato GP nº
19/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora MARIA CREUZA DE SALES, CPF n° 145.878.583-15, e, em seus impedimentos legais, a servidora MARIA DA
GLÓRIA CUNHA, CPF n° 395.165.633-68, para, sem prejuízo das demais atividades, exercerem o acompanhamento e a fiscalização da execução
do contrato TRT22 nº 17/2018, que tem como contratada a LIVRARIA PRAÇA DE CASA FORTE LTDA, CNPJ nº 19.288.546/0001-18, cujo objeto
é a aquisição de material bibliográfico, procedimento formalizado por meio do Processo Administrativo nº 211/2018.
Art. 2º - Aos servidores designados, dentre outras atividades entendidas pertinentes e legais, compete:
a) registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
b) determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, bem assim a regularização das falhas, defeitos ou incorreções
observadas;
c) atestar as faturas correspondentes, após a verificação da conformidade dos serviços, para efeito de pagamento;
d) solicitar à contratada, bem como obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, prorrogações e
alterações contratuais;
f) providenciar, perante a empresa contratada, o termo de garantia pelos serviços a serem prestados;
g) comunicar ao superior hierárquico, por escrito, situações cujas providências excedam à sua competência, propondo a adoção das medidas
cabíveis, acompanhando as decisões da Administração;
h) comunicar tempestivamente à Administração, quando for o caso, a necessidade de prorrogação dos prazos de execução do contrato;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.E.J.T
Teresina, 7 de junho de 2018.

RAIMUNDO SARAIVA DE MORAES FILHO
Diretor-Geral, em exercício

Anexos
Anexo 12: Portaria DGA nº 456/2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120051

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