2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
RÉU
TERESINA, 29 de Novembro de 2018.
321
GEORGE CHRYSTIAN SOUSA SILVA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
- EGYLSON DE OLIVEIRA MATOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0002308-67.2017.5.22.0004
AUTOR
PEDRO IGOR DE SOUSA LIMA
GOMES
ADVOGADO
LEILANE COELHO BARROS(OAB:
8817/PI)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTSum 0001158-17.2018.5.22.0004
- PEDRO IGOR DE SOUSA LIMA GOMES
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AUTOR: EGYLSON DE OLIVEIRA MATOS
RÉU: GEORGE CHRYSTIAN SOUSA SILVA - ME
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1- Considerando que as partes não interpuseram recurso
ordinário no prazo legal em face da sentença de ID 12ba50b,
transitando em julgado o processo de conhecimento em 27/11/2018,
PROCESSO: RTSum 0002308-67.2017.5.22.0004
AUTOR: PEDRO IGOR DE SOUSA LIMA GOMES
RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
notifique-se a parte reclamante (por seu advogado, caso tenha)
para, no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, APRESENTE A
CONTA DE LIQUIDAÇÃO, sob pena de preclusão.
2- A conta deverá conter os valores individualizados de
LTDA
cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de
apontar de forma pormenorizada os valores referentes à
Fundamentação
Notifique-se a parte reclamado para IMPUGNAR A CONTA DE
LIQUIDAÇÃO, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando
novos cálculos, sob pena de preclusão. A nova conta, também
apresentada pelo PJE-Calc,deverá conter os valores
individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores
históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores
referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários
advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores
devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição.
Havendo impugnação, voltem-me conclusos para julgamento de
atualização monetária, juros moratórios e honorários
advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os
valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de
rejeição.
3- Fica o autor advertido de que eventual inércia ensejará
o arquivamento provisório do feito, o que fica de já
determinado.
4- Uma vez apresentada a conta de liquidação, notifique-se
a parte reclamada para IMPUGNAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos
cálculos, sob pena de preclusão. A nova conta deverá conter
eventual incidente.
os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive
Assinatura
TERESINA, 29 de Novembro de 2018.
nos valores históricos, além de apontar de forma
pormenorizada os valores referentes à atualização monetária,
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0001158-17.2018.5.22.0004
AUTOR
EGYLSON DE OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO
LIDIANY DA SILVA SANTOS(OAB:
8234/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127369
juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos.
Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto
de renda, sob pena de rejeição.
5- Havendo impugnação, voltem-me conclusos para
julgamento de eventual incidente.