3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
VALTER MENDES DA SILVA
GETULIO CAVALCANTE(OAB:
6055/PI)
FATIMA NATHALY GOMES
BATISTA(OAB: 11124/PI)
IMPERIAL INCORPORADORA LTDA
ALEXANDRE MENA
CAVALCANTE(OAB: 10184/PA)
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ADVOGADO: RINALDO AMORIM ARAUJO - OAB: SP0199099
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
RELATOR: JUIZ CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO,
Intimado(s)/Citado(s):
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES NO
- VALTER MENDES DA SILVA
JULGADO. VIA INAPTA PARA REEXAME DA MATÁRIA
ANALISADA.
A decisão impugnada encontra-se cristalinamente fundamentada,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
em perfeita consonância com o art. 93, IX, da CF, e arts. 371 e 489,
II, do CPC, subsidiariamente aplicados. Por outro lado, os embargos
declaratórios visam aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o fim
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Carlos Wagner Araujo
de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar contradição
Nery Da Cruzdo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos
existente na decisão apenas para aperfeiçoá-la, não sendo
autos do processo eletrônico supracitado, NOTIFICO Vossa
permitido o efeito devolutivo da matéria, constituindo-se, pois, em
Senhoria para tomar ciência do seguinte acórdão exarado no
via inapta para o reexame da matéria analisada.
presente processo (id.6272699):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
PROCESSO TRT22ª EDEDROT 0002336-41.2017.5.22.0002
CONTRADIÇÃO EXISTENTE. PROVIMENTO PARA SANAR A
EMBARGANTE: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA - CNPJ:
CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CONDENAR
10.759.158/0001-01
SUBSIDIARIAMENTE A EMPRESA PATRIMÔNIO. O acórdão é
ADVOGADO: ALEXANDRE MENA CAVALCANTE - OAB:
composto por tudo o que foi decidido na sentença, nos embargos de
PA0010184
declaração e no próprio corpo do acórdão, respeitadas as
EMBARGANTE: VALTER MENDES DA SILVA - CPF: 472.823.125
modificações introduzidas pela Segunda Instância, no caso a 1ª
-91
Turma do TRT/22. Assim, efetivamente verifica-se a contradição no
ADVOGADO: FATIMA NATHALY GOMES BATISTA - OAB:
julgado, uma vez que a conclusão contida no acórdão foi de que a
PI0011124
sentença não teria contemplado a condenação subsidiária da
ADVOGADO: GETULIO CAVALCANTE - OAB: PI0006055
PATRIMONIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO: WELDER DE SOUSA MELO - OAB: PI0006580
IMOBILIARIOS LTDA por não haver pedido a esse respeito, sendo
EMBARGADA: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA - CNPJ:
que efetivamente a sentença afastou a responsabilidade subsidiária
10.759.158/0001-01
entender inexistente prova a esse respeito. Entretanto, a
ADVOGADO: ALEXANDRE MENA CAVALCANTE - OAB:
contratação direta foi com a TECHCASA, sendo que o obreiro alega
PA0010184
na inicial que de agosto de 11 a junho de 2015 a tomadora do
EMBARGADO: VALTER MENDES DA SILVA - CPF: 472.823.125-
serviço foi a LEAL MOREIRA (IMPERIAL CONSTRUTORA) e de
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agosto de 2015 até sua dispensa (set/2017) foi a PATROMÔNIO,
ADVOGADO: FATIMA NATHALY GOMES BATISTA - OAB:
sendo que a testemunha apresentada pelo reclamante confirmou
PI0011124
que trabalhou de 01/06/15 a agosto/2017 na obra, na mesma do
ADVOGADO: GETULIO CAVALCANTE - OAB: PI0006055
reclamante, ocasião em que a incorporadora da obra era a
EMBARGADA: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO
PATRIMÔNIO. Ademais, a PATRIMÔNIO afirma ser a dona da
LTDA - CNPJ: 03.439.355/0001-70
obra, não havendo dúvida acerca de que a PATRIMONIO
EMBARGADA: PATRIMONIO CONSTRUCOES E EMPREEND
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA é
IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.522.239/0001-21
a empresa incorporadora do empreendimento, tanto assim que no
ADVOGADO: JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR - OAB:
seu sítio consta a oferta de vendas de unidades do
SP0194746
EMPREENDIMENTO LIKE-TERESINA, sendo de conhecimento
ADVOGADO: ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA
notório, sítio https://patrimoniodi.com.br/like-teresina/, constando
JUNIOR - OAB: PI0004261
desses autos os documentos de Id. 6945f7f e 796ce5a que firmam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158632