3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea58b13
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
Petição de Id. 38fde82 de RAIMUNDA RODRIGUES DIOCESANO
SANTOS, por seu advogado (procuração de Id. bbe6b66),
INTIMAÇÃO
sucessora de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, requerendo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33600c0
habilitação e pagamento preferencial em função da idade, juntando
proferido nos autos.
documentos.
DESPACHO
Inicialmente, explicite-se que a presente demanda é de substituição
Vistos etc.
processual, que tem como parte autora o Sindicato dos Servidores
Trata-se de petição da parte exequente, Id.d8b31dc, por seu
Públicos Municipais de Amarante, constando na Petição Inicial 451
advogado, requerendo a retenção da verba honorária contratual.
(quatrocentos e cinquenta e um) substituídos. Todavia, por ocasião
A teor do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994),
do ajuizamento da demanda, não foram juntados aos autos
dispõe que “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de
documentos pessoais de todos os substituídos, situação que
honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou
dificulta identificação dos seus beneficiários, mormente quando se
precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente,
trata de nomes comuns (risco de homônimos).
por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte”. Assim, é
O presente pleito cuida de habilitação de sucessor do substituído
indiscutível que o advogado tem direito à retenção de seus créditos
RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, RG. 69.482, conforme doc.
contratuais, tão logo junte aos autos o contrato respectivo.
de Id. c4d0cac, que, por ser um nome deveras comum, apresenta
Logo, estando a documentação perfeitamente condizente
alto potencial de ocorrência de homônimos.
com os ditames legais, contrato, Id. 5caa6d8, defiro o pleito de
Ocorre que a parte requerente não cuidou de comprovar que o
retenção de honorários contratuais no percentual de 15% (quinze
falecido RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, RG. 69.482,
por cento), quando do pagamento do vertente precatório.
certidão de óbito de Id. 382bfbb, é o mesmo RAIMUNDO PEREIRA
Notifique-se o exequente (Ronaldo Cesar Araujo Medeiros) para
DOS SANTOS, nº de ordem 122, existente na listagem que
indicar conta bancária para fins de transferência de valores, por
acompanha a Inicial, p. 06/17 de Id. 94697d5.
ocasião da expedição de alvará.
Frise-se que em caso de inexistência nos autos de documentos
À Secretaria Judiciária para as providências necessárias.
pessoais dos substituídos aptos a fazer a referida comprovação,
Publique-se.
deve a parte requerente apresentar declaração do sindicato autor
TERESINA/PI, 14 de outubro de 2021.
(Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Amarante)
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Presidente
informando que o RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, RG.
69.482, certidão de óbito de Id. 382bfbb, é o mesmo RAIMUNDO
PEREIRA DOS SANTOS, nº de ordem 122, existente na listagem
Processo Nº ATOrd-0074300-59.2006.5.22.0106
AUTOR
SINDICATO DOS SERV PUBLICOS
MUNICIPAIS DE AMARANTE PI
ADVOGADO
DANIEL MOURAO GUIMARAES DE
MORAIS MENESES(OAB: 3120/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE AMARANTE
ADVOGADO
PAULO OSIRES AZEVEDO(OAB:
4710/PI)
que acompanha a Inicial, p. 06/17 de Id. 94697d5.
Desse modo, considerando a possibilidade da existência de
homônimos, fica notificada a parte requerente para comprovar nos
autos que o falecido RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, RG.
69.482 SSP/PI, é o mesmo RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS,
nº de ordem 122, existente na listagem dos substituídos que
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERV PUBLICOS MUNICIPAIS DE
AMARANTE PI
acompanha a Inicial.
Petição de Id. e0a7d35 de IDELZUITE DA COSTA VELOSO LIMA,
por seu patrono (procuração de Id. 6ee4460), requerendo
pagamento preferencial decorrência da idade, informando conta
PODER JUDICIÁRIO
bancária para depósito.
JUSTIÇA DO
Analisando os autos, verifica-se que a requerente está na iminência
de ser paga pela ordem alfabética dos nomes, situação mais
privilegiada que o deferimento do pleito de pagamento preferencial,
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172709