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TRT22 17/12/2021 -Fl. 392 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021

- ROSILEIDE DA SILVA PEREIRA

392

FLORIANO/PI, 17 de dezembro de 2021.
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2499769
proferido nos autos.
ATNF
DESPACHO
Vistos.
De fato, o extrato apresentado (id 1c15457) comprova que houve

Processo Nº ATSum-0000140-72.2020.5.22.0106
AUTOR
ROSILEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DANILLO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 10594/PI)
RÉU
FABIOLA MONTEIRO DA SILVA SA
MOUSINHO
RÉU
NATIVIDADE MONTEIRO & CIA.
LTDA - ME
ADVOGADO
MAURO GILBERTO
DELMONDES(OAB: 8295/PI)
RÉU
MARIA NATIVIDADE MONTEIRO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIVIDADE MONTEIRO & CIA. LTDA - ME

bloqueio de proventos da sócia MARIA NATIVIDADE MONTEIRO
DA SILVA no valor de R$ 2.497,54.
Em que pese este juízo entender que a penhora de 30% (trinta por
PODER JUDICIÁRIO

cento) do rendimento não compromete o sustento do executado,

JUSTIÇA DO

defiro o pedido da sócia tendo em vista que nos autos processo
0000150-53.2019.5.22.0106 foi deferida a venda direta do imóvel
penhorado, cujo valor também garante a presente execução.

INTIMAÇÃO

Dessa forma, determino que,no prazo de 5 dias, a CAIXA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2499769

ECONÔMICA FEDERAL, a partir do depósito judicial deconta/ID nº

proferido nos autos.

0638.042.01509051-0,transfira o valor de R$ 2.497,54 (dois mil e

ATNF

quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro

DESPACHO

centavos),atualizado até o dia do efetivo levantamento,para a

Vistos.

agência 0096-5, conta 5.799-1, banco do Brasil, de titularidade de

De fato, o extrato apresentado (id 1c15457) comprova que houve

MARIA NATIVIDADE MONTEIRO DA SILVA, CPF: 273.566.633-68.

bloqueio de proventos da sócia MARIA NATIVIDADE MONTEIRO

O envio de cópia da presente decisão por correio eletrônico supre a

DA SILVA no valor de R$ 2.497,54.

necessidade da expedição de ofício, devendo o Sr. Gerente da

Em que pese este juízo entender que a penhora de 30% (trinta por

instituição financeira cumprir a ordem, sob pena de responder por

cento) do rendimento não compromete o sustento do executado,

descumprimento de ordem judicial. A instituição financeira deverá

defiro o pedido da sócia tendo em vista que nos autos processo

conferir a autenticidade deste documento através

0000150-53.2019.5.22.0106 foi deferida a venda direta do imóvel

dositepje.trt22.jus.br/pjekz/validacaodigitando a chave abaixo do

penhorado, cujo valor também garante a presente execução.

código de barras da assinatura eletrônica,bem como adotar

Dessa forma, determino que,no prazo de 5 dias, a CAIXA

medidas que previnam o recebimento em duplicidade.

ECONÔMICA FEDERAL, a partir do depósito judicial deconta/ID nº

No prazo acima fixado, a instituição financeira deve encaminhar a

0638.042.01509051-0,transfira o valor de R$ 2.497,54 (dois mil e

este Juízo, preferencialmente via [email protected],

quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro

documentação comprobatória do cumprimento da ordem.

centavos),atualizado até o dia do efetivo levantamento,para a

Certifique-se o envio.

agência 0096-5, conta 5.799-1, banco do Brasil, de titularidade de

Determino a reunião da execução dos presentes autos junto ao

MARIA NATIVIDADE MONTEIRO DA SILVA, CPF: 273.566.633-68.

processo 0000150-53.2019.5.22.0106, que servirá como processo-

O envio de cópia da presente decisão por correio eletrônico supre a

piloto.

necessidade da expedição de ofício, devendo o Sr. Gerente da

Ao SCLJ para inclusão na planilha de cálculos.

instituição financeira cumprir a ordem, sob pena de responder por

Transfiram-se os demais valores à disposição deste processo para

descumprimento de ordem judicial. A instituição financeira deverá

conta vinculada ao processo-piloto, certificando-se naqueles autos.

conferir a autenticidade deste documento através

Após, autos conclusos para extinção da execução.

dositepje.trt22.jus.br/pjekz/validacaodigitando a chave abaixo do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175823

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