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TRT23 22/04/2014 -Fl. 506 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 22/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1457/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

ADVOGADO: Luis Lauremberg Eubank de Arruda
DESPACHO FL. 176: 1.Intime-se o exequente para indicar, em 30
(trinta) dias, bens de propriedade da executada passíveis de
penhora, ou requerer o que entender de direito para
prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 01 (um) ano, o que fica desde já autorizado. Várzea
Grande/MT, 31 de março de 2014 - 2ª feira.jb
PROCESSO: 0001017-09.2011.5.23.0006
AUTOR: José de Jesus Costa
RÉU: Antônio Luciano Almeida
ADVOGADO: Fábio da Costa Queiroz
FICA V. SA. INTIMADA DO R. DESPACHO A F.81: Vistos,
etc...Diligencie a Secretaria da Vara e junte aos autos o número da
conta judicial que albergou o bloqueio BACENJUD de f. 49.
Após, intime-se o executado para que efetue o depósito judicial da
diferença da execução no importe de R$ 305,09 (diferença entre o
valor do bloqueio - 427,12 e o valor da execução - 732,21), no prazo
de quinze dias, sob pena de execução.Várzea Grande/MT, segunda
-feira, 17 de março de 2014
PROCESSO: 0001700-71.2010.5.23.0009
AUTOR: Sandra Maria de Barros
RÉU: M. A. S. da Silva & Cia Ltda EPP - SUPERMERCADO BEM
BOM
RÉU: Maria Adilsa Soares da Silva
RÉU: Silvano da Silva Júnior
ADVOGADO: ...
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO N.º: PROC. 0001700-71.2010.5.23.0009
AUTOR: SANDRA MARIA DE BARROS
RÉU: M.A.S. DA SILVA & CIA LTDA e OUTROS (02)
RÉU: MARIA ADILSA SOARES DA SILVA
RÉU: SILVANO DA SILVA JUNIOR

PRAZO: 20 DIAS
O doutor Wanderley Piano da Silva, Juíz do Trabalho da Vara de
Várzea Grande-MT, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, fica o réu
MARIA ADILSA SOARES DA SILVA, atualmente em lugar incerto
ou não sabido, intimados para tomarem ciência do r. despacho à fl.
204, abaixo transcrito, bem assim citado dos termos desta execução
para pagar ou garantir a execução no valor de R$ 10.057,47
(atualizado até 31/05/2011), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora.
Vistos, etc.
Considerando que a citação da Sócia MARIA ADILSA SOARES DA
SILVA foi efetuado na pessoa de seu filho, conforme certidão de f.
147 e, não na sua pessoa, nos termos do § 3º do art. 880 da CLT, e
considerando-se a regularidade da citação matéria de ordem
pública, RECONSIDERO, de ofício, o despacho de f. 165 que
validou a citação da ré supra mencionada, bem assim a liberação
de valores ao exequente, conforme despacho de f. 200.
Considerando, ainda, que o bloqueio realizado via BACENJUD foi
realizado com natureza cautelar, a teor do artigo 798 do CPC,
mantenho a vinculação a este feito.
Expeça-se novo mandado de citação da ré MARIA ADILSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74762

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SOARES DA SILVA (da despersonalização e do bloqueio - fls. 140
e 182), observando-se, contudo, que acaso diligenciado por duas
oportunidades e não encontrada, a citação deverá ser efetuada pela
via editalícia, o que desde já se autoriza, implementando-se a
condição.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do
réu MARIA ADILSA SOARES DA SILVA, eu __________ Jarbas
Alves Carvalho, Diretor de Secretaria, passei o presente em
segunda-feira, 14 de abril de 2014, nesta cidade de Várzea GrandeMT.
Jarbas Alves Carvalho
Diretor de Secretaria
PROCESSO: 01347.2008.004.23.00-5
RECLAMANTE: Adair Rodrigues de Jesus
RECLAMADO: Oceanair Linhas Aéreas Ltda
RECLAMADO: Sata Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECLAMADO: Total Linhas Aéreas S.A
RECLAMADO: Varig S/A - Viação Aérea Rio Grandense (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECLAMADO: Variglog S/A - Viação Aérea Rio-Grandense
ADVOGADO: Adriano Damin
Fica a parte autora intimada para levantar o alvará no prazo de 05
(cinco) dias.
PROCESSO: 01295.2008.002.23.00-4
RECLAMANTE: Jessé Correia Teixeira
RECLAMADO: André Zampieri - PODIUM LAVA CAR
ADVOGADO: Edevânio Barbosa da Silva

FICA V. SA. INTIMADA DO R. DESPACHO A F.137: Vistos, etc...1 Compulsando, detidamente, os presentes autos vejo que já foram
realizadas diversas diligência on line via sistema Becenjud, Renajud
e Sin, sendo que apenas a pesquisa via bacen encontrou valor
ínfimo em relação ao valor exequendo.
2 - Intimado para trazer aos autos diretrizes objetivas para regular
prosseguimento da execução o exequente limitou-se a fazer pedido
de renovação das pesquisas acima referidas.
3 - Considerendo que estes autos já ficaram suspensos por um
ano, determino a intimação do exequente para trazer diretrizes para
o regular prosseguimento da marcha processual. No prazo de 30
(trinta). 4 - Na hipótese de manter-se inerte determino, desde já, a
remessa destes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05
(cinco) anos ou até ulterior manifestação do exequente, com fulcro
na lei de Execuções Fiscais. Várzea Grande - MT, 06 março de
2014 (5ªfeira) (JM)
PROCESSO: 00485.2009.001.23.00-9
AUTOR: Adelson Ferreira de Oliveira
RÉU: Esplanada Indústria e Comércio de Colchões Ltda
ADVOGADO: Alan Franco Scorpioni
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva
Vistos, etc.
Junte-se o expediente protocolizado sob n. 000791.2014 que se
encontra acostado à contracapa dos autos.
Junte-se, ainda, o extrato da conta judicial n. 1200122024723 junto
ao BB que atesta o saque da importância de R$ 6.021,22 em
29.08.2012 (f. 404), cuja valor corresponde e multa aplicada à ré em

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