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TRT23 03/02/2015 -Fl. 368 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 03/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1658/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015

RECORRENTE
ao juízo de 1º grau".
Por todo o exposto, não conheço do recurso ordinário interposto

ADVOGADO

pelo Reclamado, diante da irregularidade de representação,

RECORRIDO

restando prejudicadas as contrarrazões apresentadas.
Determino, ainda, que seja oficiado à Delegacia da Polícia Federal

ADVOGADO

do Estado do Mato Grosso, bem como à Ordem dos Advogados do
Brasil - Seccional Mato Grosso, com cópia deste acórdão, bem

RECORRIDO
ADVOGADO

como do documento de ID 41503bc, para apuração de eventuais

RECORRIDO

práticas ilícitas e providencias que entender de direito.

ADVOGADO

CONCLUSÃO
CUSTUS LEGIS
Ante o exposto, não conheço do Recurso Ordinário interposto pelo

368
ROSIMAR DA CRUZ PEREIRA DE
FIGUEREDO
FERNANDO BRUGNEROTTO(OAB:
0013710)
COOPERATIVA LIDER EM
PRESTACAO DE SERVICOS COOPER LIDER
JULIANO TRAMONTINA(OAB:
0004728)
MUNICÍPIO DE SORRISO
CARLA ANDREA CALEGARO(OAB:
0017769)
ROSIMAR DA CRUZ PEREIRA DE
FIGUEREDO
FERNANDO BRUGNEROTTO(OAB:
0013710)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO DE MATO GROSSO

Reclamado, por irregularidade da representação processual,
restando prejudicadas as correlatas contrarrazões, tudo nos termos
da fundamentação supra.

PODER JUDICIÁRIO

Determino, ainda, que seja oficiado à Delegacia da Polícia Federal

JUSTIÇA DO TRABALHO

do Estado do Mato Grosso, bem como à Ordem dos Advogados do

PROCESSO nº 0002717-63.2013.5.23.0066 (RO)

Brasil - Seccional Mato Grosso, com cópia deste acórdão, bem
como do documento de ID 41503bc, para apuração de eventuais

RECORRENTE: ROSIMAR DA CRUZ PEREIRA DE FIGUEREDO,

práticas ilícitas e providencias que entender de direito.

MUNICÍPIO DE SORRISO

É como voto.
ISSO POSTO:

RECORRIDO: ROSIMAR DA CRUZ PEREIRA DE FIGUEREDO,

A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do

COOPERATIVA LIDER EM PRESTACAO DE SERVICOS -

Trabalho da 23ª Região na 1ª Sessão Extraordinária, realizada

COOPER LIDER, MUNICÍPIO DE SORRISO

nesta data, DECIDIU, por unanimidade, não conhecer do Recurso
Ordinário interposto pelo Reclamado, por irregularidade da

RELATORA: DESEMBARGADORA ELINEY BEZERRA VELOSO

representação processual, restando prejudicadas as correlatas

EMENTA

contrarrazões, tudo nos termos do voto da Desembargadora

ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. SENTENÇA DE ACORDO COM

Relatora, seguida pelo Juiz Convocado Juliano Girardello e pelo

SÚMULA DO TST. Inviável o conhecimento do recurso na parte em

Desembargador Roberto Benatar.

que pretende discutir a ausência de ilegitimidade passiva do

O advogado José Cristóvão Martins Júnior declinou do pedido de

tomador de serviços, pois a tese defendida pelo Recorrente colide

sustentação oral formulado em defesa do Réu.

com a jurisprudência do colendo TST, sedimentada por meio da

Obs: Ausentes os Exmos. Desembargadores Osmair Couto, em

Súmula 331, IV, segundo a qual o inadimplemento das obrigações

gozo de folga compensatória, e Tarcísio Valente, em virtude de sua

trabalhistas por parte do empregador, implica responsabilidade

convocação para atuar no C. TST. A Exma. Desembargadora Eliney

subsidiária do contratante. Portanto, impõe-se o não conhecimento

Veloso presidiu a sessão.

do recurso neste aspecto, tendo em vista a incidência dos artigos

Sala de Sessões, quinta-feira, 18 de dezembro de 2014.

518, § 1º, e 557, caput, do CPC, aplicáveis supletivamente no direito

(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.

processual do trabalho, consoante dispõe a Súmula nº 435, também

11.419/2006)

daquele Tribunal.

Acórdão

DANO MORAL. FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. ATRASO NO

ELINEY BEZERRA VELOSO

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Para que se possa

Desembargadora Relatora

responsabilizar o empregador, imputando-lhe o dever de indenizar,

DECLARAÇÕES DE VOTO

peremptória é a comprovação da existência de culpa por ato

Intimação
Processo Nº RO-0002717-63.2013.5.23.0066
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE SORRISO
ADVOGADO
CARLA ANDREA CALEGARO(OAB:
0017769)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82351

comissivo ou omissivo, a ocorrência do dano e o nexo causal entre
a ação e resultado sofrido. Frise-se que, para configuração do
instituto em comento, imprescindível se faz que a conduta tenha
causado prejuízos consumados, fato que deve ser demonstrado, de

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