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TRT23 19/02/2015 -Fl. 535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 19/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1668/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015

RÉU: Município de Cáceres
RÉU: Trimec - Construções e Terraplenagem Ltda.
ADVOGADO: Ricardo Jorge da Cunha Fontes
1. Libere-se ao exequente o saldo do depósito recursal, como
pagamento de parte de seu crédito líquido.
2. Após, abatendo-se o valor liberado, expeça-se carta precatória
para citação da segunda executada.
PROCESSO: 00869.1997.031.23.00-9
EXEQÜENTE: Nilson Aparecido dos Santos
EXECUTADO: Aluizio Maria da Costa
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira
Atualize-se a execução. Prazo de 5 dias.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, aponte
diretrizes conclusivas visando o prosseguimento da execução,
ficando desde já cientificado de que sua inércia ou pedido de
diligências que já foram exaustivamente feitas implicará a expedição
de certidão de crédito, em consonância com as diretrizes do
Provimento Consolidado do E. TRT 23ª Região, após o que os
autos serão arquivados definitivamente.
Cáceres/MT, 09 de fevereiro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 00979.2002.031.23.00-9
RECLAMANTE: Agostinho Alves de Arruda
RÉU: Moacir Augusto Leite (Espólio de)
RECLAMADO: Moacir Augusto Leite - ME
ADVOGADO: Marly de Fátima Ferreira
Atualize-se a execução. Prazo de 5 dias.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, aponte
diretrizes conclusivas visando o prosseguimento da execução,
ficando desde já cientificado de que sua inércia ou pedido de
diligências que já foram exaustivamente feitas implicará a expedição
de certidão de crédito, em consonância com as diretrizes do
Provimento Consolidado do E. TRT 23ª Região, após o que os
autos serão arquivados definitivamente.
Cáceres/MT, 09 de fevereiro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 01373.2003.031.23.00-1
RECLAMANTE: RENATO RIBEIRO GARCIA
RECLAMADO: Maria Silvania Zago Melo
RECLAMADO: Maria Silvania Zago Melo
ADVOGADO: Eder Faustino Barbosa
ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan
1. Estes autos se encontravam arquivados há mais 5 anos. Antes
disso, foram empreendidas, sem sucesso, todas as diligências
executórias possíveis.
2. Com efeito, no caso em análise está configurada a prescrição
intercorrente, pois o juízo adotou as mais variadas e legais medidas
executivas que se encontravam à disposição, todas inócuas para a
efetiva entrega da prestação jurisdicional.
3. Destarte, vencido o prazo prescricional do crédito principal e
tributário de cinco anos (artigos 7º, XXIX CRFB e 174 do CTN),
pronuncio a prescrição intercorrente da dívida, ressalvados
eventuais valores já disponíveis nos autos, razão pela qual
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
arrimo no art. 269, IV, do CPC c/c § 4º, da Lei nº 6.830/80, com
redação dada pela Lei nº 10.051 de 2004.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82831

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4. Antes de a Secretaria arquivar os autos, deverá baixar todas as
restrições judiciais porventura existentes, ficando liberada qualquer
penhora de bens havida.
5. Deixo de determinar a intimação da União, uma vez que o valor
do débito previdenciário é inferior a R$ 10.000,00, patamar abaixo
do qual a sua intimação é dispensada.
6. Exclua-se eventual cadastro havido no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas-BNDT e dê-se baixa em outras restrições
porventura existentes.
7. Intime-se o exequente, por seu patrono.
8. Após o decurso do prazo recursal, revisem-se arquivem-se os
autos.

VT CÁCERES - LIQUIDAÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2015
PROCESSO: 0092800-41.2010.5.23.0031
AUTOR: Edson Luiz de Mendonça
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Ricardo Jorge da Cunha Fontes
1. Consoante determinado na sentença, libere-se ao engenheiro o
saldo existente na conta judicial indicada na guia de fl. 249.
2. Diante do trânsito em julgado da sentença, certificado à fl. 629,
que majorou o crédito trabalhista de R$ 46.031,67 para R$
139.773,28, defiro a liberação ao exequente do depósito recursal e
do saldo da conta judicial indicada na guia de fl. 455, como parte de
pagamento de seu crédito líquido. Deverá ser comprovado os
valores sacados para fins de atualização e abatimento.
PROCESSO: 0050003-11.2014.5.23.0031
AUTOR: Lea Maria Faria Haueisen
RÉU: Banco da Amazônia S/A
RÉU: Caixa de Previdência Complem.Banco Amazônia-CAPAF
ADVOGADO: José Renato de Oliveira Silva
Defiro o requerimento do perito contábil. Objetivando subsidiar os
cálculos, intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos
autos seus holerites referentes ao período de 12/2009 a 12/2011.
Com a vinda dos documentos, dê-se carga dos autos ao perito.

VT COLÍDER - PJe
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000007-77.2015.5.23.0041
ANGELO HENRIQUE PERES
CESTARI
RECLAMANTE
VALDECI ALVES SANTANA
ADVOGADO
FREDERICO STECCA CIONI(OAB:
15848)
RECLAMADO
CONSTRUTORA GRANDO
Relator

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE COLÍDER
PROCESSO N°: 0000007-77.2015.5.23.0041

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