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TRT23 26/04/2016 -Fl. 463 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 26/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1964/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

463

insalubre, a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada com a

Em relação ao agente calor, o perito realizou a medição de calor no

utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,

canteiro de obras e o valor encontrado foi de 33,43 IBUTG.

que diminuam a intensidade do agente agressivo (art. 191 da CLT).

Como bem expôs o perito, a atividade exercida é considerada

Para a resolução do litígio, é imprescindível inicialmente estabelecer

pesada e de trabalho contínuo. O autor permanecia retirando as

se o autor trabalhava com o tratamento asfáltico, como alegado na

sobras das massas asfálticas com uma pá e removendo o material

inicial.

com o auxílio de carrinho de mão em ambiente aberto e sob o sol.

Na peça de defesa, não houve impugnação específica quanto à

Trata-se de trabalho que exige o emprego contínuo de força.

execução desta atividade. A ré limitou-se a arguir que o reclamante,

O valor de 33,43 IBUTG está muito acima do limite máximo

no exercício de suas atividades, nunca se encontrou exposto a

estabelecido no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, que é de

quaisquer agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à sua

25,00IBUTG para o tipo de atividade exercida pelo autor.

saúde que pudessem ensejar o pagamento do adicional requerido.

Ressalto que mesmo que a atividade fosse considerada moderada

Nos termos do art. 341 do CPC/2015, aplicável ao processo

e houvesse intervalos para descanso, o que não foi comprovado

trabalhista, a ré deve oferecer na defesa impugnação específica

nos autos, ainda assim o valor de 33,43 IBUTG encontra-se acima

acerca de todos os fatos controvertidos narrados na inicial, sob

dos limites de tolerância.

pena de presunção de veracidade em relação aos fatos não

Deve-se destacar ainda que havia presença de calor produzido

impugnados.

artificialmente pelo Concreto Betuminoso Usinado a Quente

Destaco ainda que o perito constatou em sua visita que os

(CBUQ).

ocupantes do cargo de "ajudante de produção" poderiam ter como

Assim, acolho a conclusão do perito de que o Autor esteve exposto

atribuição tanto auxiliar o pedreiro como também o rasteleiro, o qual

à insalubridade de grau médio (20%) pelo agente calor.

é o trabalhador que acompanha a máquina que aplica a massa

No que concerne ao hidrocarbonetos, o perito destaca que o asfalto

asfáltica ou que também pode laborar nos acostamentos na

usinado a quente produz gases e vapores originados dos

aplicação de massa asfáltica.

hidrocarbonetos e seus compostos de carbono aquecidos, de modo

Conclui-se, portanto, que o autor exerceu a função de ajudante de

que se torna necessário o de equipamento de proteção respiratória,

produção no auxílio ao rasteleiro.

como máscaras respiratórias.

Para aferição da insalubridade, foi produzida prova pericial com

Incumbia à empresa provar o fornecimento de todos os EPI's para

cuidadosa análise do ambiente de trabalho, realização de vistorias e

neutralização do agente insalubre, ônus do qual não se

medições, bem como coleta de informações.

desvencilhou, pois as fichas de de Id. ed7cf08 comprovam a

Assim descreveu o perito as atividades do autor na função

entrega de uma única máscara de CA n. 14104. Conforme consulta

reconhecida na sentença:

no

site

do

Ministério

do

Trabalho

e

Emprego

(http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx) e do
Os Ajudantes de Produção retiram as sobras das massas asfálticas

fabricante (http://prosafety.com.br/wp/portfolio-item/mascara-pff1-

com uma pá e removem o material com o auxílio de carrinho de

pro-face-sem-valvula/), trata-se de um respirador purificador de ar

mão. Para cada hora trabalhada são descarregados em média 04

descartável.

caminhões com massa asfáltica, existindo um intervalo de 05

Assim, a não comprovação de que houve a reposição adequada do

minutos entre um descarregamento e outro. Ficou caracterizado que

EPI leva à conclusão de que o empregado esteve exposto ao

cada caminhão despende um tempo médio de 10' (dez minutos)

agente insalubre.

despejando a massa asfáltica no acostamento. Considerando essas

Na impugnação ao laudo, a parte ré alega que era utilizado no

informações, conclui-se que a cada hora de trabalho o Autor

asfalto solvente a base de água e que a LTCAT e outros relatórios

permanecia um tempo médio de 40' (quarenta minutos) próximo ao

demonstrariam que mesmos os empregados na função de rasteleiro

material descarregado (massa asfáltica), sendo que a temperatura

não estariam expostos a vapores orgânicos.

do material utilizado, neste caso, o Concreto Betuminoso Usinado a

Tais argumentos são incapazes para elidir as conclusões do perito;

Quente (CBUQ) é de no mínimo 160ºC (cento e sessenta graus

o laudo técnico é suficientemente esclarecedor, não havendo

centigrados) durante o descarregamento. Nessas temperaturas há

necessidade de mais informações. Transcrevo um trecho do laudo

grande formação de gases e vapores com a presença de

(Id. 9e76271 - Pág. 10):

hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) é composto de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94966

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