1964/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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insalubre, a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada com a
Em relação ao agente calor, o perito realizou a medição de calor no
utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador,
canteiro de obras e o valor encontrado foi de 33,43 IBUTG.
que diminuam a intensidade do agente agressivo (art. 191 da CLT).
Como bem expôs o perito, a atividade exercida é considerada
Para a resolução do litígio, é imprescindível inicialmente estabelecer
pesada e de trabalho contínuo. O autor permanecia retirando as
se o autor trabalhava com o tratamento asfáltico, como alegado na
sobras das massas asfálticas com uma pá e removendo o material
inicial.
com o auxílio de carrinho de mão em ambiente aberto e sob o sol.
Na peça de defesa, não houve impugnação específica quanto à
Trata-se de trabalho que exige o emprego contínuo de força.
execução desta atividade. A ré limitou-se a arguir que o reclamante,
O valor de 33,43 IBUTG está muito acima do limite máximo
no exercício de suas atividades, nunca se encontrou exposto a
estabelecido no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, que é de
quaisquer agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à sua
25,00IBUTG para o tipo de atividade exercida pelo autor.
saúde que pudessem ensejar o pagamento do adicional requerido.
Ressalto que mesmo que a atividade fosse considerada moderada
Nos termos do art. 341 do CPC/2015, aplicável ao processo
e houvesse intervalos para descanso, o que não foi comprovado
trabalhista, a ré deve oferecer na defesa impugnação específica
nos autos, ainda assim o valor de 33,43 IBUTG encontra-se acima
acerca de todos os fatos controvertidos narrados na inicial, sob
dos limites de tolerância.
pena de presunção de veracidade em relação aos fatos não
Deve-se destacar ainda que havia presença de calor produzido
impugnados.
artificialmente pelo Concreto Betuminoso Usinado a Quente
Destaco ainda que o perito constatou em sua visita que os
(CBUQ).
ocupantes do cargo de "ajudante de produção" poderiam ter como
Assim, acolho a conclusão do perito de que o Autor esteve exposto
atribuição tanto auxiliar o pedreiro como também o rasteleiro, o qual
à insalubridade de grau médio (20%) pelo agente calor.
é o trabalhador que acompanha a máquina que aplica a massa
No que concerne ao hidrocarbonetos, o perito destaca que o asfalto
asfáltica ou que também pode laborar nos acostamentos na
usinado a quente produz gases e vapores originados dos
aplicação de massa asfáltica.
hidrocarbonetos e seus compostos de carbono aquecidos, de modo
Conclui-se, portanto, que o autor exerceu a função de ajudante de
que se torna necessário o de equipamento de proteção respiratória,
produção no auxílio ao rasteleiro.
como máscaras respiratórias.
Para aferição da insalubridade, foi produzida prova pericial com
Incumbia à empresa provar o fornecimento de todos os EPI's para
cuidadosa análise do ambiente de trabalho, realização de vistorias e
neutralização do agente insalubre, ônus do qual não se
medições, bem como coleta de informações.
desvencilhou, pois as fichas de de Id. ed7cf08 comprovam a
Assim descreveu o perito as atividades do autor na função
entrega de uma única máscara de CA n. 14104. Conforme consulta
reconhecida na sentença:
no
site
do
Ministério
do
Trabalho
e
Emprego
(http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx) e do
Os Ajudantes de Produção retiram as sobras das massas asfálticas
fabricante (http://prosafety.com.br/wp/portfolio-item/mascara-pff1-
com uma pá e removem o material com o auxílio de carrinho de
pro-face-sem-valvula/), trata-se de um respirador purificador de ar
mão. Para cada hora trabalhada são descarregados em média 04
descartável.
caminhões com massa asfáltica, existindo um intervalo de 05
Assim, a não comprovação de que houve a reposição adequada do
minutos entre um descarregamento e outro. Ficou caracterizado que
EPI leva à conclusão de que o empregado esteve exposto ao
cada caminhão despende um tempo médio de 10' (dez minutos)
agente insalubre.
despejando a massa asfáltica no acostamento. Considerando essas
Na impugnação ao laudo, a parte ré alega que era utilizado no
informações, conclui-se que a cada hora de trabalho o Autor
asfalto solvente a base de água e que a LTCAT e outros relatórios
permanecia um tempo médio de 40' (quarenta minutos) próximo ao
demonstrariam que mesmos os empregados na função de rasteleiro
material descarregado (massa asfáltica), sendo que a temperatura
não estariam expostos a vapores orgânicos.
do material utilizado, neste caso, o Concreto Betuminoso Usinado a
Tais argumentos são incapazes para elidir as conclusões do perito;
Quente (CBUQ) é de no mínimo 160ºC (cento e sessenta graus
o laudo técnico é suficientemente esclarecedor, não havendo
centigrados) durante o descarregamento. Nessas temperaturas há
necessidade de mais informações. Transcrevo um trecho do laudo
grande formação de gases e vapores com a presença de
(Id. 9e76271 - Pág. 10):
hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) é composto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94966