CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 103 »
TRT23 10/06/2016 -Fl. 103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 10/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1997/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

103

dispensa do Obreiro, as diversas condutas reprováveis, diga-se,

RELATOR: JULIANO GIRARDELLO

exemplarmente repreendidas pela Ré, demonstram que o

Certidão de Julgamento - Rito Sumaríssimo

Empregado não vinha cumprindo com seus deveres contratuais, o

CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO

que revela uma postura não alinhada com os ditames da boa-fé

CERTIFICO que na 16ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob

contratual. Outrossim, oportuno salientar que existem condutas

a presidência do Exmo. Desembargador EDSON BUENO DE

obreiras que, dada sua gravidade, permitem a rescisão contratual

SOUZA, com a presença dos Exmos. Juízes Convocados JULIANO

pela empregadora de forma imediata, sendo dispensada a gradação

PEDRO GIRARDELLO (RELATOR),NICANOR FÁVERO FILHO e

de penalidades, porque quebram de plano a fidúcia existente entre

da Procuradora do Trabalho Dra. AMANDA FERNANDES

as partes, tornando impossível a manutenção do vínculo. Neste

FERREIRA BROECKER, DECIDIU a Egrégia 1ª Turma de

caso, entretanto, há equivalência entre a penalidade aplicada e a

Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, por

atitude reprovável do Autor, que, mesmo tentando, pelo que se vê

unanimidade,conhecer do apelo patronal e, no mérito, dar-lhe

das razões recursais, proteger-se atrás da sua condição de cidadão

parcial provimento, nos termos do voto do Juiz Relator a seguir

estrangeiro, não é razoável eximi-lo do mínimo bom comportamento

transcrito:

que se espera de uma pessoa digna e com isso limitar a penalidade

"Quanto à alegação de validade das cláusulas convencionais que

imposta pela Ré. Assim, satisfeitos todos os requisitos ensejadores

suprimem as horas in itinere, nada a ser modificada a sentença,

da ruptura contratual por justa causa do trabalhador, merece ser

posto que a decisão recorrida está em conformidade com a

mantida a sentença de origem que reconheceu esta modalidade

jurisprudência dominante no c. TST (Subseção I Especializada em

rescisória."

Dissídios Individuais - E-ED-RR 4076-45.2011.5.12.0027. Relator

A Procuradora do Trabalho manifestou-se pelo regular

Ministro: Lelio Bentes Corrêa. Data de Publicação: DEJT

prosseguimento do feito.

26/09/2014), não havendo qualquer afronta ao disposto no art. 7º,

Acórdão em conformidade com o art. 895, § 1º, IV, da CLT

inciso XXXVI, da CF. De igual modo, não prevalece a tese recursal

Obs.: Ausente o Exmo. Desembargador Bruno Weiler, por motivo

de que a incompatibilidade de transporte público não gera direito à

de afastamento para realização de curso de mestrado.

percepção das horas in itinere, posto que a Súmula n. 90, II, do TST

Sala de Sessões, terça-feira, 31 de maio de 2016.

prevê expressamente o contrário, estando a sentença em

(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)

conformidade com a predominante jurisprudência da mais alta Corte

EDSON BUENO DE SOUZA

Trabalhista brasileira (Subseção I Especializada em Dissídios

DESEMBARGADOR RELATOR

Individuais- E-RR 168200-14.2009.5.05.0511. Relator Ministro:

Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0000171-31.2014.5.23.0056
Relator
JULIANO PEDRO GIRARDELLO
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
CARLA TRAVAINA BRAZ(OAB: 14906
-B/MT)
ADVOGADO
ADRIANA PAULA TANSSINI
RODRIGUES SILVA(OAB: 10361/MT)
RECORRIDO
FERNANDO TEIXEIRA NEVES
ADVOGADO
VANESSA PIVATTO(OAB: 9545A/MT)

Augusto César Leite de Carvalho. Data de Publicação: DEJT
14/11/2014). Ademais, a alegação da Ré de que não se encontra
em local de difícil acesso sucumbe diante das anotações
registradas no TRCT (ID. 2183839) e na peça contestatória, nas
quais constam como seu endereço a Rodovia MT 240, sentido
Diamantino-Nova Mutum, Km 3,5, zona rural. Insta salientar, ainda,
que foi expedido mandado notificatório (ID. 2192026), para ser
cumprido por oficial de justiça, porquanto tratar-se de local não

Intimado(s)/Citado(s):

atendido pelos Correios, o que, por si só, já faz presumir que a

- FERNANDO TEIXEIRA NEVES
- JBS S/A

empresa está instalada em local de difícil acesso. Dessa forma,
ante a presunção firmada no caso, cabia à Ré provar fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perquirido, qual seja,
o local ser de fácil acesso e servido por transporte público regular,
PODER JUDICIÁRIO

nos termos do art. 818 da CLT e art. 333, inciso II, do CPC (art. 373,

JUSTIÇA DO TRABALHO

II, NCPC). Contudo, tenho que a Ré não se desincumbiu do seu

ROPS 0000171-31.2014.5.23.0056
RECORRENTE: JBS S/A
RECORRIDO: FERNANDO TEIXEIRA NEVES
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96435

ônus, devendo, pois, as horas gastas nesse trajeto - que em relação
ao tempo fixado não houve insurgência recursal -, ser consideradas
como tempo à disposição do empregador, uma vez que presentes
estão os requisitos descritos na Súmula n. 90 do c. TST e artigo 58,

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.