2117/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016
704
implicar arquivamento provisório do feito, nos termos do Art. 40, §4,
Lei 6.830/1980."
SAPEZAL, 1 de Dezembro de 2016.
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - PJe
Notificação
Despacho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000401-60.2015.5.23.0146
RECLAMANTE
AGNALDO LOPES DE SALES
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA ALVES MARINO
DA SILVA(OAB: 5155/MT)
RECLAMADO
FAZENDA PLANORTE
EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
Processo Nº RTSum-0000010-57.2014.5.23.0141
RECLAMANTE
LUCAS SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE LOPES JARDIM(OAB:
17335/MT)
RECLAMADO
COOPERATIVA DOS VIGILANTES
DO EST DE MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO
Soraya Maranhão Bagio(OAB: 8079A/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA PLANORTE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS
LTDA
- LUCAS SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fica a ré INTIMADA na pessoa de Vossa Senhoria para pagar o
JUSTIÇA DO TRABALHO
saldo remanescente da condenação, no valor de R$ 9.693,35, no
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PROCESSO N°: 0000010-57.2014.5.23.0141
SAPEZAL, 2 de Dezembro de 2016.
AUTOR: LUCAS SOUZA ARAUJO
RÉU: COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO EST DE MATO
GROSSO LTDA
VT SAPEZAL - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 110/2016
PROCESSO: 0000995-79.2012.5.23.0146
EXEQUENTE: Ronaldo da Silva Paz
RÉU: CLEOMAR VIDAL DO NASCIMENTO
EXECUTADO: Concrepiso Construtora Ltda ME
RÉU: Elias de Oliveira
RÉU: Elizete de Oliveira
RÉU: GEIVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: Maria de Fatima Alves Marino da Silva
"(...)
7 - Infrutíferos/insuficientes os atos executórios supra, diligencie-se
no sistema INFOJUD/RECEITA FEDERAL para obtenção de
endereços e patrimônio das declarações de renda dos executados
dos últimos três anos, certificando no processo eventuais bens
móveis, imóveis, semoventes, ativos financeiros, participações
empresariais e movimentação imobiliária (INFOJUD/DOI) existente
em nome dos executados, e diligencie-se na JUCEMAT a fim de
obter o atual quadro societário da empresa executada e
informações sobre participações de todos os executados em outras
empresas, acostando aos autos os espelhos de contratos sociais
das empresas porventura encontradas; sobrevindo aos autos
resposta de anteditas diligências, intime-se o exequente, para
que, em 15 dias, se manifeste sobre os atos executórios já
realizados no processo e indique novas diretrizes ao
prosseguimento da execução, advertindo-lhe que a inércia poderá
DESPACHO
Vistos, etc...
1 - Indefiro o requerimento do exequente de (ID 08261c9 03/10/2016) em que pleiteia a desconsideração da personalidade
jurídica da executada com o consequente processamento da
execução sobre os bens dos cooperados que compõem o Conselho
da Administração.
Explico.
A teoria do disregard of legal entity, ou da desconsideração da
personalidade jurídica, cria a possibilidade de que os elementos da
composição societária possam suportar os ônus da execução,
devendo arcar os efeitos executórios pendentes sobre a sociedade.
Refletindo a respeito do tema, e, em que pese as jurisprudências
colacionadas pelo exequente e analisadas por esse magistrado,
ressalvo meu entendimento pessoal de que após a verificação da
ausência de bens passíveis de execução de sociedade cooperativa,
não é possível o redirecionamento automático desta execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102259