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TRT23 14/01/2020 -Fl. 1235 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 14/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

1235

1) Abster-se de promover treinamento admissional com carga

atividades, no prazo de 45 após tomar ciência da presente decisão

horário inferior a 6 horas, de ministrar treinamento admissional fora

(NR 18, item 18.3.4, letra "c");

do horário de trabalho, de ministrar treinamento admissional depois
do início das atividades do trabalhador ou de ministrar treinamento

10) Designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da

admissional que não contemple o conteúdo previsto da NR-18, a

NR-5 do MTE, a partir de quando tomar conhecimento da presente

partir de quando tomar conhecimento da presente decisão (NR 18,

decisão (NR 5, item 5.6.4);

item 18.28.2);
11) Comunicar de imediato ao órgão regional do Ministério do
2) Abster-se de realizar serviço de escavação, fundação e

Trabalho e Emprego a ocorrência de acidente fatal, a partir de

desmonte de rochas sem responsável técnico legalmente habilitado,

quando tomar conhecimento da presente decisão (NR 18, item

a partir de quando tomar conhecimento da presente decisão (NR

18.31.1, letra "a");

18, item 18.6.3);
12) Isolar o local diretamente relacionado ao acidente de trabalho
3) Garantir, durante as obras que realizar, a estabilidade dos

fatal, mantendo suas características até sua liberação pela

taludes com altura superior a 1,75m, a partir de quando tomar

autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério

conhecimento da presente decisão (NR 18, item 18.6.9);

do Trabalho e Emprego, a partir de quando tomar conhecimento da
presente decisão(NR 18, item 18.31.1, letra "b");

4) Depositar os materiais retirados da escavação a uma distância
superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do

13) Abster-se de suspender o isolamento do local diretamente

talude, a partir de quando tomar conhecimento da presente decisão

relacionando ao acidente de trabalho fatal antes realizada a

(NR 18, item 18.6.8);

investigação pelo órgão regional do Ministério do Trabalho ou
decorrido o prazo de 72 horas do protocolo da comunicação escrita

5) Implementar, de forma integrada com as empresas contratadas

do acidente fatal ao órgão regional do Ministério do Trabalho e

ou contratantes, medidas de prevenção de acidentes e doenças

Emprego, a partir de quando tomar conhecimento da presente

relacionadas ao trabalho, no prazo de 45 dias após cientificada da

decisão (NR 18, item 18.31.1.1);" (fls. 3817/3819).

presente decisão;
Também condenou as Rés ao pagamento de indenização por dano
6) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho,

moral coletivo que fixou em R$ 600.000,00, a ser revertido à

dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou

entidade de caráter público ou particular de caráter assistencial,

meios eletrônicos, a partir de quando tomar conhecimento da

voltada à promoção dos direitos sociais, em prol de entidades

presente decisão(NR 1, item 1.7, letra "b");

sociais, de projetos sociais e/ou de órgãos públicos que atuam no
Município de Sorriso, atribuindo-lhes responsabilidade solidária, e

7) Informar aos trabalhadores os meios para prevenir e limitar riscos

manteve a antecipação dos efeitos da tutela nos termos da decisão

que possam ocorrer nos locais de trabalho e as medidas adotadas

antecipatória de fls. 704/708, "estendendo os seus efeitos para as

pela empresa, a partir de quando tomar conhecimento da presente

obras atuais, ainda não encerradas, e para as obras futuras, cujas

decisão(NR 1, item 1.7, letra "c");

execuções estejam sob a responsabilidade das empresas
reclamadas como beneficiárias/tomadoras, nos municípios

8) Incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

indicados como abrangidos pela área de atribuição da PTM Sinop,

na Indústria da Construção o projeto de execução das proteções

que são Boa Esperança do Norte, Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do

coletivas, em conformidade com as etapas de execução da obra,

Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Santa

observando-o em suas atividades, no prazo de 45 após tomar

Carmem, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul e Vera, conforme

ciência da presente decisão(NR 18, item 18.3.4, letra "b");

os termos do art. 2º da Lei 7.347/1985, art. 93 do Código de Defesa
do Consumidor e da Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II do

9) Incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

TST." (fls. 3821), e em custas processuais, fixadas em R$

na Indústria da Construção a especificação técnica das proteções

12.000,00.

coletivas e individuais a serem utilizadas, observando-a em suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145734

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