3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
2. Assim, considerando que o crédito do autor e as parcelas
acessórias foram devidamente quitados, ratifico o desarquivamento
do processo e julgo extinta a presente execução nos termos do art.
924, II, do CPC, para fins estatísticos.
3. Intimem-se as partes.
4. Decorrido o prazo para as partes, retornem os autos ao arquivo.
DIAMANTINO/MT, 02 de julho de 2020.
475
Processo Nº ATOrd-0000700-16.2015.5.23.0056
RECLAMANTE
ALESSANDRO GODOIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ENIELSON GUIMARAES
CAMPOS(OAB: 5302-B/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ADRIANA PAULA TANSSINI
RODRIGUES SILVA(OAB: 10361/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GODOIS DO NASCIMENTO
MARCIA MARTINS PEREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000673-33.2015.5.23.0056
RECLAMANTE
FRANCISCO MANSOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
JULIO SILO DA CONCEICAO
FILHO(OAB: 18061/MT)
RECLAMADO
FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS
DE VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 11065-A/MT)
RECLAMADO
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FRANCISCO MANSOS DE ALMEIDA
SENTENÇA
1. Os autos foram arquivados sem o devido lançamento do
movimento processual de “extinção da execução” por meio de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentença.
2. Assim, considerando que o crédito do autor e as parcelas
acessórias foram devidamente quitados, ratifico o desarquivamento
INTIMAÇÃO
do processo e julgo extinta a presente execução nos termos do art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
924, II, do CPC, para fins estatísticos.
3. Intimem-se as partes.
4. Decorrido o prazo para as partes, retornem os autos ao arquivo.
PODER JUDICIÁRIO
DIAMANTINO/MT, 02 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
MARCIA MARTINS PEREIRA
1. Os autos foram arquivados sem o devido lançamento do
Juíza do Trabalho Substituta
movimento processual de “extinção da execução” por meio de
sentença.
3. Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0000700-16.2015.5.23.0056
RECLAMANTE
ALESSANDRO GODOIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ENIELSON GUIMARAES
CAMPOS(OAB: 5302-B/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ADRIANA PAULA TANSSINI
RODRIGUES SILVA(OAB: 10361/MT)
4. Decorrido o prazo para as partes, retornem os autos ao arquivo.
Intimado(s)/Citado(s):
2. Assim, considerando que o crédito do autor e as parcelas
acessórias foram devidamente quitados, ratifico o desarquivamento
do processo e julgo extinta a presente execução nos termos do art.
924, II, do CPC, para fins estatísticos.
DIAMANTINO/MT, 02 de julho de 2020.
MARCIA MARTINS PEREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153108
- JBS S/A