CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 146 »
TRT23 23/02/2021 -Fl. 146 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 23/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021

146

Dou provimento.

atualização em anexo, mais o saldo rescisório no valor de R$

RESSARCIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS

1.651,40 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta

INDEVIDAMENTE. INÉPCIA DECLARADA DE OFÍCIO

centavos), chega ao total de R$ 65.757,75 (sessenta e cinco mil,

A ré não se conforma com o indeferimento do pedido de

setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos)." (ID

ressarcimento de verbas rescisórias pagas indevidamente.

99b0aef - p. 11. Grifei).

Assevera que, conforme TRCT, termo analítico e termo de

Verifico que sequer foram discriminadas as verbas rescisórias que

compromisso encartados aos autos, foram discriminadas as

comporiam o valor pleiteado, impossibilitando, assim, a formação de

parcelas pagas por adiantamento, tais como 13º salário, férias e

convencimento quanto a quais parcelas não seriam devidas em

vale alimentação, cujo recebimento o autor teria perdido o direito em

função da modalidade da dispensa.

função da aplicação da dispensa por justa causa.

O pedido é, portanto, genérico, incorrendo na deficiência prevista no

Pugna, assim, pela reforma da sentença, neste particular.

art. 330, II, do CPC e no § 1º, I, do mesmo dispositivo legal.

Analiso.

Sendo assim, o caso em estudo apresenta circunstâncias fáticas e

O artigo 840 da CLT dispõe que:

jurídicas que se amoldam à hipótese da Súmula n. 263 do TST, que

"Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

sedimentou o entendimento de que, tratando-se de petição inicial

§ 1ºSendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do

inepta, não há falar em concessão de prazo para emenda, in verbis:

juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de

"SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO

que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,

OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (alterada em decorrência do CPC

determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do

de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e

reclamante ou de seu representante. " (Destaquei).

26.04.2016

A exegese do dispositivo destacado, aliada à aplicação do princípio

Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015(art. 295 do CPC

da simplicidade, norteador do processo do trabalho, autoriza afirmar

de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se

que a mera descrição das condições fáticas ocorridas, sucedida da

desacompanhada de documento indispensável à propositura da

apresentação do pedido correlato, satisfaz os requisitos legais e

ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se,

autoriza o processamento da ação.

após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias,

Mas essa narrativa deve conter elementos mínimos que permitam a

mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou

caracterização da circunstância posta, indicando os parâmetros de

completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015)." (Grifei).

sua ocorrência, a fim de possibilitar à parte adversária condições de

Por fim, consigno que a viabilidade da petição inicial deve decorrer

defender-se de forma precisa e, ao magistrado, fixar o norte na

de seus próprios termos. A lide, ressalto, deve ser delimitada na

condução da instrução processual e no julgamento a ser proferido.

exordial e não pelo julgador, pela parte adversa ou por elementos

Na hipótese, da leitura da petição inicial depreendo que, no tocante

que eventualmente componham o acervo probatório, portanto é

ao ressarcimento das parcelas rescisórias que teriam sido pagas

irrelevante a alegação recursal de que existiram provas nos autos

indevidamente, foram feitas apenas as seguintes menções:

capazes de complementar a causa de pedir e o pedido em análise.

"Assim sendo, resta devidamente demonstrado que o Reclamado

Dessarte, de ofício, declaro a inépcia da petição inicial quanto ao

deve recolher aos cofres da Reclamante o valor de R$ 64.106,35

pedido de ressarcimento de verbas rescisórias que a autora alega

(sessenta e quatro mil, cento e seis reais e trinta e cinco

haver pago indevidamente.

centavos)atualizado em 15/10/2019, referente a apropriação
indevida de numerário, conforme devidamente apurado através do
Processo de Apuração Direta NUO 53124.000706/2014.
Mais o saldo rescisório de R$ 1.651,40, referente desligamento
ocorrido em 09/11/2015, sem atualização monetária conforme Mem.
Circular - 05090/2016 - GPAR/CEGEP. (ID 99b0aef - p. 11. Grifei).

CONCLUSÃO

"O total do débito referente a apropriação indevida no valor de R$
64.106,35 (sessenta e quatro mil, cento e seis reais e trinta e cinco
centavos) devidamente atualizado para 15/10/2019, encontra-se

Isso posto, conheço do recurso ordinário interposto pela autora, e,

acrescido de atualização monetária e juros de acordo com a

no mérito, dou-lhe provimento para condenar o réu a ressarcir à

Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário, conforme planilha de

autora o prejuízo causado, no valor de R$64.106,35 (sessenta e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163349

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.