3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
1756
quanto ao teor da presente decisão e notificar a parte ré, pela via
"Vistos,
adequada, acerca da presente reclamação e também da
1. Acolho a atualização dos cálculos (id d2bf776).
designação da audiência inicial, com as cominações legais de
2. Postula o executado, por meio da petição de ID -d5c4e51, o
revelia e confissão para o caso de ausência injustificada na
desbloqueio dos valores bloqurado via Sisbajud e o parcelamento
audiência.
do débito exequendo, nos moldes do artigo 916 do CPC.
Quando da notificação da ré consignem-se a data e horário de
3. Em que pese as alegações do executado, o mesmo não
realização da audiência inicial, as chaves para acesso à petição
comprovou o pagamento da importância de 30% do débito,
inicial e documentos que a acompanham, as diretrizes acima
requisito essencial estabelecido no art. 916/CPC para deferimento,
fixadas para participação na audiência telepresencial e também o
além disso, entendo que se a parte discorda do referido
prazo para eventual arguição de incompetência territorial.
parcelamento não se vislumbra possível o deferimento, razão pela
Registre-se, ainda, que, caso a parte ré tenha interesse na
qual indefiro o parcelamento requerido.
celebração de proposta conciliatória anteriormente à realização da
4. Proceda a Secretaria a transferência dos valores bloqueados via
audiência inicial, poderá formalizá-la nos autos ou requerer a
Sisbajud.
realização de audiência com tal intuito."
4. Após, intimem-se as partes desta decisão, sendo a ré para que
Parte Intimada:
comprove o débito remanescente, observando-se o montante
ALENCAR MATEUS DA SILVA JUNIOR
bloqueado e o valor do débito atualizado, no prazo d e15 dias, sob
SORRISO/MT, 06 de dezembro de 2021.
pena de prosseguimento da execução."
JOEL NUNES BULATI
Diretor de Secretaria
Parte Intimada:
WANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
SORRISO/MT, 06 de dezembro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0000089-91.2019.5.23.0066
RECLAMANTE
WANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEX BARBOZA ROCHA(OAB: 19067
-O/MT)
ADVOGADO
IVAN SIDNEY RIBEIRO(OAB: 22587O/MT)
ADVOGADO
VOLMIR RUBIN(OAB: 13078-O/MT)
ADVOGADO
BELIZA DIAS DE FARIAS
COELHO(OAB: 285555/SP)
ADVOGADO
Rita de Cássia Xavier(OAB: 14868O/MT)
ADVOGADO
RUI CARLOS DIOLINDO DE
FARIAS(OAB: 4962-B/MT)
ADVOGADO
WILSON ISAC RIBEIRO(OAB: 5871B/MT)
RECLAMADO
CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA ME
ADVOGADO
RAFAEL ANGELO DAL BO(OAB:
20240-O/MT)
ADVOGADO
ALAN EDEN LUVISA DA
ROCHA(OAB: 19731-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOEL NUNES BULATI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000089-91.2019.5.23.0066
RECLAMANTE
WANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEX BARBOZA ROCHA(OAB: 19067
-O/MT)
ADVOGADO
IVAN SIDNEY RIBEIRO(OAB: 22587O/MT)
ADVOGADO
VOLMIR RUBIN(OAB: 13078-O/MT)
ADVOGADO
BELIZA DIAS DE FARIAS
COELHO(OAB: 285555/SP)
ADVOGADO
Rita de Cássia Xavier(OAB: 14868O/MT)
ADVOGADO
RUI CARLOS DIOLINDO DE
FARIAS(OAB: 4962-B/MT)
ADVOGADO
WILSON ISAC RIBEIRO(OAB: 5871B/MT)
RECLAMADO
CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA ME
ADVOGADO
RAFAEL ANGELO DAL BO(OAB:
20240-O/MT)
ADVOGADO
ALAN EDEN LUVISA DA
ROCHA(OAB: 19731-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca do despacho/decisão de
id:fa8e274 abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175194