3428/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
1260
PRAZO:08
noDEJT.
O Doutor André Araújo Molina, Juiz Federal do Trabalho da 2ª Vara
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
de Várzea Grande-MT, no uso de suas atribuições legais, etc.
Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem
conhecimento, que, nos autos do processo em epígrafe, fica o réu
Várzea Grande, 08 de março de 2022.
ORION TECNOLOGY EIRELI, STARK TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA intimado da decisão que segue:
VARZEA GRANDE/MT, 08 de março de 2022.
"DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,declaro a
MAURI FERREIRA MAGALHAES
incompetência da Justiça do Trabalho para executar as
Servidor
contribuições previdenciárias devidas durante o vínculo de
emprego,extinguindo o pedido sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC. No mérito,JULGO
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados porMARCUS
VINÍCIUS RONDON DE AMORIM, em face das reclamadasORION
TECNOLOGY EIRELI e STARK TELECOM SERVIÇOS DE
TELEFONIA LTDA, para declarar o direito do autor e condenar as
Processo Nº ATOrd-0000195-56.2021.5.23.0107
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS RONDON DE
AMORIM
ADVOGADO
NAYARA SILVA TORQUATO(OAB:
14487/MT)
ADVOGADO
EMANOELLY DO COUTO ALBERNAZ
SILVA(OAB: 16835/MT)
RECLAMADO
STARK TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA
RECLAMADO
ORION TECNOLOGY EIRELI
reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação
supra, parte integrante deste dispositivo, a cumprir as seguintes
Intimado(s)/Citado(s):
- STARK TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
obrigações de pagarem favor do reclamante:
a)pagar verbas rescisórias e salariais, nos termos da
fundamentação;
b) pagara multa prevista no art. 467 da CLT;
PODER JUDICIÁRIO
c) pagar a multa prevista no art. 477, §8º da CLT;
JUSTIÇA DO
d) pagar FGTS, nos termos da fundamentação;
e) pagar multa convencional pelo atraso de salários;
f) pagar indenização pela retenção da CTPS;
Defiroos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados pelas
reclamadas na conta vinculada do reclamante, no prazo para
cumprimento da execução,para levantamento nas hipóteses
legais.
Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e
eventuais deduções, conforme exposto na fundamentação.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Os cálculos de liquidação confeccionados pela Seção de Contadoria
integram esta sentença para todos os fins legais, refletindo o
“quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações.
Custas processuais sob a responsabilidade das reclamadas,
conforme cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes."
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do
réuORION TECNOLOGY EIRELI, STARK TELECOM SERVICOS
DE TELEFONIA LTDA, eu, Mauri Ferreira Magalhães, Analista
Judiciário, lavrei o presente que será disponibilizado e publicado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179359
EDITAL
PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS
PRAZO:08
O Doutor André Araújo Molina, Juiz Federal do Trabalho da 2ª Vara
de Várzea Grande-MT, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem
conhecimento, que, nos autos do processo em epígrafe, fica o réu
ORION TECNOLOGY EIRELI, STARK TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA intimado da decisão que segue:
"DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,declaro a
incompetência da Justiça do Trabalho para executar as
contribuições previdenciárias devidas durante o vínculo de
emprego,extinguindo o pedido sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC. No mérito,JULGO
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados porMARCUS
VINÍCIUS RONDON DE AMORIM, em face das reclamadasORION
TECNOLOGY EIRELI e STARK TELECOM SERVIÇOS DE
TELEFONIA LTDA, para declarar o direito do autor e condenar as
reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação
supra, parte integrante deste dispositivo, a cumprir as seguintes