3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
DIAMANTINO/MT, 07 de abril de 2022.
1313
Assim, ante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, bem
RAFAELA BARROS PANTAROTTO
como considerando que restam satisfeitos os requisitos legais
Juiz(a) do Trabalho Titular
previstos no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, reconheço a ocorrência
de prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução no
VT SORRISO - PJe
Notificação
que tange aos créditos trabalhistas, nos termos do § 4ª do artigo 40
da Lei nº 6.830/1980, artigo 924, V, do CPC e artigo 11-A da CLT.
2. Não obstante o acima deliberado, deixo de lançar a solução
Processo Nº ATOrd-0107000-84.2006.5.23.0066
RECLAMANTE
FABIO CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Estevam Hungaro Calvo Filho(OAB:
9546-A/MT)
RECLAMANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERNANDO MARTINS
BARALDI(OAB: 8970-B/MT)
RECLAMADO
JOSE MIGUEL SEKULA
ADVOGADO
JOSE FERNANDO MARTINS
BARALDI(OAB: 8970-B/MT)
correlata à decisão no PJE tendo em vista a pendência de execução
de créditos previdenciários.
3.Cientifique-se a parte autora, por seu patrono."
Parte Intimada:
FABIO CORDEIRO DE OLIVEIRA
SORRISO/MT, 07 de abril de 2022.
JOEL NUNES BULATI
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- FABIO CORDEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000580-30.2021.5.23.0066
RECLAMANTE
SILVIO ROSA GUIMARAES
ADVOGADO
MARCELO FRAGA DE MELLO(OAB:
8166-B/MT)
RECLAMADO
MARCIO ANTONIO GIROLETTI
ADVOGADO
LUIS CARLOS NESPOLI
JUNIOR(OAB: 19139-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO GIROLETTI
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), por seu patrono, acerca do
reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente e da
extinção da execução no que tange aos créditos trabalhistas,
PODER JUDICIÁRIO
conforme id:9686da9, para, querendo, no prazo legal, apresentar
JUSTIÇA DO
razões recursais.
"Vistos,
INTIMAÇÃO
1. Nos presentes autos a execução foi instaurada visando à
satisfação de créditos da parte autora, honorários periciais,
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca do despacho/decisão de
contribuição previdenciária e custas processuais.
id:4671889 abaixo transcrito:
2. Intimada a impulsionar a execução, a parte autora manteve-se
"Vistos,
inerte, razão pela qual foi determinado o arquivamento provisório
Através da Portaria TRT SGP GP N 111/2020, o TRT da 23ª Região
com a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
dispôs sobre o Pacto de Retomada Responsável das Atividades
Desarquivados os autos, intimou-se a parte autora para indicar
Presenciais no âmbito do TRT da 23ª Região, com observância das
causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente.
ações e protocolos obrigatórios para a prevenção do contágio pelo
Todavia, não apontou qualquer causa capaz de suspender ou
Coronavírus (Covid-19), estabelecendo, entre outras providências, a
interromper a prescrição intercorrente.
retomada das atividades presenciais em etapas, segundo a
Tendo em vista a inércia processual da parte autora, operou-se o
classificação de risco do município.
decurso do prazo prescricional de dois anos, na forma do art. 11-A
Seguindo referida regulamentação e as diretrizes de distanciamento
da CLT, art. 3º da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral
social expedidas pelo TRT da 23ª Região, verifico que não se
da Justiça do Trabalho, bem assim, do art. 40, § 4º, da Lei nº
afigura possível, neste momento, a realização de audiências de
6.830/80, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho,
forma totalmente presencial, principalmente diante das dimensões
consoante autoriza o art. 889 da CLT.
da sala de audiências da Vara do Trabalho de Sorriso.
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