3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
F.D.S.C.D.S.
RODRIGO DE FREITAS
SARTORI(OAB: 15884-O/MT)
1554
apropriada disciplina em programas já implementados nos país tem
reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a
quantidade de recursos e de execução de sentenças.
Intimado(s)/Citado(s):
O CSJT, com objetivo semelhante, editou a Resolução n. 174/2016.
- T.R.D.S.
Contudo, para a reformulação da pauta de audiências desta Vara do
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e171ced.
Trabalho com o escopo a dar ênfase à conciliação faz-se
Processo Nº ATSum-0000212-74.2022.5.23.0037
RECLAMANTE
MARCIEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO
MARCIA ANA ZAMBIAZI(OAB: 11106B/MT)
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 23545-O/MT)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE
VARGAS(OAB: 7429/MT)
RECLAMADO
WOMMER COMERCIO DE
VARIEDADES LTDA
necessária a alteração do procedimento previsto na CLT. Essa
flexibilização do procedimento não é novidade no processo do
trabalho. Veja que, no rito ordinário, a CLT disciplina a realização de
audiência UNA e a praxe forense consagrou o rito de tripartição das
audiências.
Destaco que o artigo 139, VI, CPC possibilita ao juiz dilatar prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de provas,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
Intimado(s)/Citado(s):
efetividade à tutela do direito. As próprias partes podem efetuar
- MARCIEL PEREIRA DIAS
alterações no procedimento, nos termos do artigo 190/CPC.
Ainda, destaco que a Portaria Conjunta Correged GP N. 002/2020
deste E.TRT estabelece que “[...] as audiências nas Varas de
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho serão realizadas somente por meio virtual e telepresencial,
JUSTIÇA DO
conforme determinado no Ato n. 11/2020 da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho” e que “[...] as audiências realizadas pelo modo
INTIMAÇÃO
virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6de9e2
audiências realizadas de modo presencial”.
proferido nos autos.
Evidente que nenhuma alteração de procedimento pode
surpreender as partes de modo a lhes causar limitação ao exercício
DESPACHO
Vistos, etc...(B)
do direito de defesa. Assim, este despacho tem por escopo expor as
1. AUDIÊNCIA INICIAL – FORMA TELEPRESENCIAL
razões da mudança do procedimento e alertar as partes acerca da
1.1) Para audiência INICIAL A SER REALIZADA POR MODO
ordem em que os atos processuais serão praticados neste
TELEPRESENCIAL, designa-se o dia 01.07.2022, às 08h30.
processo.
1.2) Ficam cientes as partes que o link necessário para participar da
Expostos os motivos, determino à Secretaria que cumpra o seguinte
audiência é o seguinte:
procedimento.
-
2.1) notificação do réu e intimação do autor para comparecerem à
br.zoom.us/j/3430107870?pwd=ZXR4a3MyUndBcjk0bnBDZ1lINT
audiência INICIAL A SER REALIZADA POR MODO
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TELEPRESENCIAL. A ausência do autor a esta audiência importará
1.3) Ressalta-se que o comparecimento é obrigatório, com as
no arquivamento da ação. A ausência do réu, importará em revelia e
consequências previstas no artigo 844/CLT;
confissão quanto à matéria de fato. Tudo conforme previsão contida
2. FUNDAMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
no artigo 844/CLT.
A Justiça do Trabalho tem caráter essencialmente conciliatório. O
2.2) na audiência INICIAL A SER REALIZADA POR MODO
procedimento das ações trabalhistas propicia uma solução
TELEPRESENCIAL serão praticados os seguintes atos:
consensual da lide. Veja que antes mesmo de receber a defesa a lei
- proposta de conciliação;
impõe ao Juiz a obrigatoriedade de tentar conciliar as partes (art.
- leitura da petição inicial;
846/CLT).
Obtida a conciliação, esta será de imediato analisada e, se for o
A conciliação foi tratada pelo Conselho Nacional de Justiça na
caso, homologada pelo Juiz. Não obtida a conciliação, será feita a
Resolução n. 125/2010, a qual em um de seus considerandos
leitura da petição inicial ou registrado na ata que as partes
destacou que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos
dispensaram esse ato.
de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
2.3) feita a leitura da petição inicial (ou dispensada esta pelas
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 181294
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