3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
1141
RECLAMADO
RECLAMADO
MICHEL ALEX CRESTANI
CRESED TRANSPORTES EIRELI EPP
EDYSIO STORCH CAETANO(OAB:
25400-O/MT)
ADVOGADO
Na forma do artigo 791-A da CLT, condeno o(a) autor(a) no
pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamada, arbitrado em 5% sobre o valor dado à causa, a ser
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERI HEMSING WEBER
atualizado pela taxa Selic, considerando os parâmetros previstos no
§2º do artigo 791-A da CLT.
Contudo, diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791PODER JUDICIÁRIO
A, §4º, da CLT, pelo STF, no julgamento da ADI 5766, no dia
JUSTIÇA DO
20/10/2021, reconheço que os benefícios da justiça gratuita acima
concedidos ao(à) autor(a) impõem o reconhecimento de condição
suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários
INTIMAÇÃO
advocatícios, ressalvada a possibilidade de demonstração pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão proferida nos
parte interessada (credor), na fase executiva, de que a realidade
autos.
fática do(a) autor(a) se tenha modificado, de modo a poder ser
afastada a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão da gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIOpraticado conforme delegação do art. 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região,
III – DISPOSITIVO
bem como Portaria 2VTSINOP 01/2021, Item 02, ato n 16.
“Intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
Posto isso, nos autos da ação ajuizada por FRANCISCO OLIVEIRA
manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, bem
DE SOUSA em face de TUIUIU DIESEL LTDA - EPP, decido, nos
como, requerer o que de direito, fornecendo diretrizes concretas que
termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo:
possibilitem a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
- afastar a(s) preliminar(es) arguida(s) pela reclamada;
provisório. ”
- no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, para absolver a
SINOP/MT, 25 de abril de 2022.
ré de toda a postulação da exordial, bem como declarar prescritas
as pretensões condenatórias relativas ao vínculo de emprego findo
CELIANE LAUTERT DA CRUZ
em 08/12/2016, tendo em vista a ocorrência da prescrição bienal,
Assessor
extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto aos
pedidos correspondentes, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte autora em honorários de sucumbência (R$
13.487,43), observadas as diretrizes da fundamentação.
Juros e correção monetária, nos termos do fixado pelo e. STF nas
Processo Nº ATSum-0000283-47.2020.5.23.0037
RECLAMANTE
MARCOS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRESSA CAROLINE
ROSEMBACH(OAB: 26977-O/MT)
ADVOGADO
ALESSANDRO JAMBERS HIDALGO
GIMENEZ(OAB: 7379-O/MT)
RECLAMADO
EMERSOM BRANDAO BLOS
90400348187
ADCs 58 e 59.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas processuais pelo(a) autor(a), no importe de R$ 5.394,97,
- MARCOS FERREIRA DE SOUZA
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAULO CESAR NUNES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000415-85.2012.5.23.0037
RECLAMANTE
ROSEMERI HEMSING WEBER
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE
VARGAS(OAB: 7429/MT)
RECLAMADO
LEONARDO CRESTANI JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181577
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão proferida nos
autos.
Após a expedição, intime-se a parte exequente para imprimir a