2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer parcialmente do
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PODER JUDICIÁRIO
recurso ordinário e integralmente das contrarrazões e, no mérito,
JUSTIÇA DO TRABALHO
dar-lhe provimento para condenar a ré a pagar horas extras
extraordinárias, bem como para excluir da condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos
do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator),
com ressalva do Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
Custas de R$ 200,00 (duzentos reais), pelas rés, calculadas sobre o
PROCESSO N. 0024130-06.2017.5.24.0086-">0024130-06.2017.5.24.0086-RO
valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Campo Grande, MS, 28 de junho de 2018.
ACÓRDÃO
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
2ª TURMA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Recorrente : MARIA DAS NEVES PINHEIRO DE SOUZA
Advogada : Crisaine Miranda Grespan
Recorrido : PEDRO ALEXANDRE - FAZENDA BARRA DO
LARANJAL CEI
Acórdão
Processo Nº RO-0024130-06.2017.5.24.0086
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES PINHEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
CRISAINE MIRANDA GRESPAN(OAB:
46133/PR)
RECORRIDO
PEDRO ALEXANDRE - FAZENDA
BARRA DO LARANJAL CEI
324200061785
ADVOGADO
ABELARDO CEZAR XAVIER DE
MACEDO(OAB: 5833/MS)
Advogado : Abelardo Cézar Xavier de Macedo
Origem : Vara do Trabalho de Naviraí/MS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES PINHEIRO DE SOUZA
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Ausente
qualquer dos requisitos dispostos no art. 3º da Consolidação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121008