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TRT24 09/08/2018 -Fl. 1127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

1127

Decisão

complementação.
Intimem-se as partes.

Assinatura
NAVIRAI, 9 de Agosto de 2018

LEONARDO ELY
Juiz do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº Pet-0025632-77.2017.5.24.0086
REQUERENTE
MARIA DAS NEVES PINHEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
CRISAINE MIRANDA GRESPAN(OAB:
46133/PR)
REQUERIDO
PEDRO ALEXANDRE - FAZENDA
BARRA DO LARANJAL
ADVOGADO
Abelardo Cezar Xavier de
Macedo(OAB: 5833/MS)

Processo Nº RTOrd-0024684-38.2017.5.24.0086
AUTOR
DAVID LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
NIVEA CRISTINA DA SILVA
SALVADOR(OAB: 17496/MS)
ADVOGADO
ELIVIA VAZ DOS SANTOS
CASTRIANI(OAB: 13230-B/MT)
RÉU
SAO BENTO TERRAPLENAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL BUSS VIERO(OAB:
19159/MS)
ADVOGADO
LUIZ FAVORETTO NETO(OAB:
19228/MS)
ADVOGADO
JONAS RICARDO CORREIA(OAB:
7636/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LEANDRO DA SILVA
- SAO BENTO TERRAPLENAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES PINHEIRO DE SOUZA
- PEDRO ALEXANDRE - FAZENDA BARRA DO LARANJAL

Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos para deliberação.
Raissa Oliveira Massula Carvalho de Mello
Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos.
I - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, porquanto

Fundamentação

satisfeitos os pressupostos da admissibilidade.
CONCLUSÃO

Nesta data, faço conclusos os presentes autos para deliberação.
Luciana Agnes M. Bitencourt
Secretária de Audiência

II - Vistas à reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou observado o transcurso in
albisdo prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Regional com as nossas homenagens.
IV - Intimem-se.

Vistos.

Assinatura

I - Considerando o pedido de desistência do reclamante no

NAVIRAI, 9 de Agosto de 2018

prosseguimento do feito conforme petição ID9533a1b e a
concordância da reclamada ID72d3dd6 , extingo o processo sem

LEONARDO ELY

resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.

Juiz do Trabalho Titular

Custas pelo autor no importe de R$ 20,00 calculadas sobre o valor
atribuído à causa, R$ 20.000,00 dispensadas nos termos da lei.
II - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
III - Intimem-se.

Assinatura

Despacho
Processo Nº RTSum-0024658-06.2018.5.24.0086
AUTOR
PAULO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS GASPAROTO KLEIN(OAB:
16018/MS)
RÉU
DESTILARIA CENTRO OESTE
IGUATEMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

NAVIRAI, 9 de Agosto de 2018

LEONARDO ELY
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122557

- PAULO DE SOUZA

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