2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
1127
Decisão
complementação.
Intimem-se as partes.
Assinatura
NAVIRAI, 9 de Agosto de 2018
LEONARDO ELY
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº Pet-0025632-77.2017.5.24.0086
REQUERENTE
MARIA DAS NEVES PINHEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
CRISAINE MIRANDA GRESPAN(OAB:
46133/PR)
REQUERIDO
PEDRO ALEXANDRE - FAZENDA
BARRA DO LARANJAL
ADVOGADO
Abelardo Cezar Xavier de
Macedo(OAB: 5833/MS)
Processo Nº RTOrd-0024684-38.2017.5.24.0086
AUTOR
DAVID LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
NIVEA CRISTINA DA SILVA
SALVADOR(OAB: 17496/MS)
ADVOGADO
ELIVIA VAZ DOS SANTOS
CASTRIANI(OAB: 13230-B/MT)
RÉU
SAO BENTO TERRAPLENAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL BUSS VIERO(OAB:
19159/MS)
ADVOGADO
LUIZ FAVORETTO NETO(OAB:
19228/MS)
ADVOGADO
JONAS RICARDO CORREIA(OAB:
7636/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LEANDRO DA SILVA
- SAO BENTO TERRAPLENAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES PINHEIRO DE SOUZA
- PEDRO ALEXANDRE - FAZENDA BARRA DO LARANJAL
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos para deliberação.
Raissa Oliveira Massula Carvalho de Mello
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
I - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, porquanto
Fundamentação
satisfeitos os pressupostos da admissibilidade.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos para deliberação.
Luciana Agnes M. Bitencourt
Secretária de Audiência
II - Vistas à reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou observado o transcurso in
albisdo prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Regional com as nossas homenagens.
IV - Intimem-se.
Vistos.
Assinatura
I - Considerando o pedido de desistência do reclamante no
NAVIRAI, 9 de Agosto de 2018
prosseguimento do feito conforme petição ID9533a1b e a
concordância da reclamada ID72d3dd6 , extingo o processo sem
LEONARDO ELY
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Juiz do Trabalho Titular
Custas pelo autor no importe de R$ 20,00 calculadas sobre o valor
atribuído à causa, R$ 20.000,00 dispensadas nos termos da lei.
II - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
III - Intimem-se.
Assinatura
Despacho
Processo Nº RTSum-0024658-06.2018.5.24.0086
AUTOR
PAULO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS GASPAROTO KLEIN(OAB:
16018/MS)
RÉU
DESTILARIA CENTRO OESTE
IGUATEMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
NAVIRAI, 9 de Agosto de 2018
LEONARDO ELY
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122557
- PAULO DE SOUZA