2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
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inclusive, a política salarial vigente no País e as graves dificuldades
Com o objetivo de reformar a r. sentença da lavra do Juiz André
financeiras pelas quais passa a grande maioria das empresas, leva
Luis Nacer de Souza, em auxílio perante à 2ª Vara do Trabalho de
à razoável presunção de que não fosse a empresa convencionar
Três Lagoas - MS, que acolheu parcialmente os pedidos constantes
reajuste de salário de forma trimestral, incumbindo ao trabalhador
da exordial, recorrem as partes.
demonstrar de forma concreta o que alegou, porque em regra, os
reajustes de salários são concedidos na data-base da categoria e
Comprovado recolhimento das custas processuais e do depósito
mesmo assim, em algumas empresas nem isso ocorreu nos últimos
recursal.
dois anos em razão da crise que se abateu sobre todas.
Contrarrazões do autor oportunamente apresentadas.
2. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA
PARCELA POR OCASIÃO DAS FÉRIAS. DESCONTO NO TRCT.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
LEGITIMIDADE - Demonstrada a antecipação da gratificação
nos termos do art. 84 do RITRT.
natalina por ocasião do gozo de férias, legitimado o desconto no
termo de rescisão contratual, pena de enriquecimento sem causa
É o relatório.
pelo trabalhador, nos termos do previsto no art. 884 do Código Civil
- CC.
3. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA ANTE DA
ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - Embora
ressalvado o entendimento em sentido contrário do Relator, nos
termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do Colendo TST,
as normas da Lei 13.467/2017 se aplicam apenas às ações
ajuizadas na vigência desta. Desse modo, indevidos honorários de
advogado porque a presente ação foi ajuizada na vigência da lei
VOTO
anterior. Recurso da acionada provido.
1 - CONHECIMENTO
RELATÓRIO
Porque presentes os pressupostos de cabimento e admissibilidade,
conheço dos recursos das partes e das contrarrazões do autor.
2 - MÉRITO
2.1 - RECURSO DA ACIONADA
GRATIFICAÇÃO NATALINA. ADIANTAMENTO POR OCASIÃO
DO GOZO DAS FÉRIAS. LEGITIMIDADE DO DESCONTO NO
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025125
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
-32.2015.5.24.0072-RO), em que são partes as acima indicadas.
A sentença acolheu o pedido de restituição do valor alusivo à
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