3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
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Recurso de Revista
causam do sindicato.
Recorrente : BANCO BRADESCO S.A.
Alegam que na hipótese de legitimação legal para agir em defesa
Advogado : Mozart Victor Russomano Neto
dos direitos de pessoas indeterminadas (difusos ou coletivos) não
Recorrido : SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES
ocorre a substituição processual e sim a legitimação autônoma, que
DO RAMO FINANCEIRO DE DOURADOS E REGIÃO MS
tem por objeto a defesa de direitos de origem comum, porém
Advogados : Nilo da Cunha Jamardo Beiro e outros
individuais e de natureza homogênea.
Nesse aspecto, argumentam que o pedido deferido é de natureza
Registre-se que os pressupostos de admissibilidade serão
heterogênea, o que não autoriza a substituição processual feita pelo
analisados de acordo com os novos parâmetros estabelecidos pela
sindicato autor, cabendo a cada indivíduo buscar individualmente o
Lei n. 13.015/2014, regulamentada pelo Tribunal Superior do
seu direito em juízo.
Trabalho por meio do Ato n. 491/14, e pela Lei n. 13.467/2017
Argumentam, ademais, que a ilegitimidade do sindicato autor
(publicada no DOU de 14.7.2017, com vigência a partir de
decorre do fato de postular direitos referentes a período anterior ao
11.11.2017, nos termos do artigo 6º, da referida Lei).
enquadramento dos substituídos como bancários, quando
Registre-se, ainda, que o presente recurso foi interposto em face de
pertencentes à outra categoria de trabalho.
decisão proferida a partir da entrada em vigor da Lei n.
Além disso, sustentam que em inobservância aos Recursos
13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017, conforme
Extraordinários n. 612.043 e 573.232, o sindicato não juntou o rol
solicitado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do
dos substituídos que serão abrangidos pela coisa julgada.
OFÍCIO-CIRCULAR SEGJUD.GP N. 003, de 16 de fevereiro de
Analiso.
2018.
A substituição processual da categoria profissional pelo sindicato,
após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi objeto de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
acirrados debates, tendo o C. TST, inclusive, editado a Súmula n.
Tempestivo o recurso (f. 2314 e 2301), interposto por meio do
310 do Colendo TST no sentido de que o artigo 8º, inciso III, da CF
Sistema PJe.
não autoriza a substituição de forma ampla.
Regular a representação (f. 317/324).
Ocorre que referido posicionamento foi revisto, o que importou no
Desnecessário o preparo.
cancelamento de mencionada súmula, prevalecendo, deste modo, a
orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal que admite a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
substituição processual na defesa tanto dos direitos coletivos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA
quanto dos individuais e não apenas dos associados, mas da
Alegações:
categoria, conforme, aliás, está escrito no texto constitucional (... III
- violação ao artigo 8º, III, da CF;
- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
- violação ao artigo 81, III, da Lei 8.078/90.
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
Sustenta, em síntese, que o sindicato-autor não possui legitimidade
administrativas; ...).
passiva para figurar na polaridade passiva da presente demanda,
Esse entendimento consagrou a teoria da substituição processual
pois, embora o pedido seja comum (horas extras decorrentes do
para a tutela tanto de interesses individuais homogêneos, quanto
enquadramento como bancário) e se trate do mesmo empregador,
coletivos. Decorreu então a possibilidade de os sindicatos
há necessidade da análise individualizada de cada substituído, com
representativos das respectivas categorias profissionais e
colheita de prova específica, o que caracteriza o direito pleiteado
econômicas atuarem em juízo sem a necessidade de prévia
como direito heterogêneo.
deliberação em assembleia ou a concessão de qualquer mandato
Requer a decretação da ilegitimidade do sindicato-autor, com a
pelos substituídos.
consequente extinção do processo.
Dentre os direitos aptos a serem defendidos pela tutela coletiva,
A parte recorrente assim transcreveu e destacou o acórdão
merece destaque a categoria dos "direitos individuais homogêneos",
recorrido:
que são "os decorrentes de uma origem comum, fixa no tempo,
2.1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO -
correspondente a ato concreto lesivo ao ordenamento jurídico, que
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
permite a determinação imediata de quais membros da coletividade
Insurgem-se os bancos recorrentes em desfavor da sentença de
foram atingidos" (in"Processo Coletivo do Trabalho", Ives Gandra
primeiro grau que afastou a preliminar de ilegitimidade ativa ad
Martins Filho, Ed. LTr, 2ª edição, p. 205).
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